TJDFT - 0711781-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:26
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 08:00
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de JOSE HAILTON DE MATOS SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711781-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSE HAILTON DE MATOS SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 186182945, ID 186182950 e ID 186182959), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 199957158 e ID 201004292), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 201004292, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 4.649,03 (quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000002063068 (ID 199957158), para a chave PIX CPF nº *05.***.*67-68, de titularidade de JOSE HAILTON DE MATOS SILVA; 2 - R$ 75,04 (setenta e cinco reais e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000002063068 (ID 199957158), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 1.119,02 (um mil, cento e dezenove reais e dois centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 020240000002063068 (ID 199957158), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 05:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 05:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
-
01/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 07:38
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 07:38
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711781-49.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE HAILTON DE MATOS SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:25:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 12:12
Recebidos os autos
-
04/01/2024 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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11/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:28
Deferido o pedido de JOSE HAILTON DE MATOS SILVA - CPF: *05.***.*67-68 (EXEQUENTE).
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08/10/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/10/2023 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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