TJDFT - 0713916-68.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 05:10
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 05:09
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO em 24/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713916-68.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme verifica-se no comprovante de pagamento de ID 193873430.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 16:21:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
29/04/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713916-68.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 193873428 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 11:19:08.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
19/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:09
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 23:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 23:58
Deferido o pedido de CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *90.***.*90-91 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 16:51
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713916-68.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ciente da decisão da COORPRE em ID 183705606.
Prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 175804723, com a expedição da RPV.
Após, aguarde-se o pagamento.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 16:41:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC f -
29/01/2024 16:39
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713916-68.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 11:54:10.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/01/2024 14:24
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
18/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/01/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 11:29
Recebidos os autos
-
26/12/2023 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:29
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:29
Outras decisões
-
20/10/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:56
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2023 18:04
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO em 12/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:39
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:39
Deferido o pedido de CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *90.***.*90-91 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/04/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:01
Decorrido prazo de CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 21:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:44
Deferido o pedido de CONSUELHA MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *90.***.*90-91 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 20:06
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
27/12/2022 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2022 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/08/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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