TJDFT - 0706931-83.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/12/2024 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES COQUEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:07
Outras decisões
-
08/10/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2024 17:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706931-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE RODRIGUES COQUEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à Contadoria para que corrija o cálculo, observando a data-base do precatório original (11/07/2023 - Id 166482127), conforme abaixo transcrito. "Diante do exposto, oficie-se ao Juízo da Execução, solicitando-o que encaminhe a esta Coordenadoria os cálculos retificados deste precatório com a mesma data-base do ofício precatório original (ID 49325124), qual seja 11/07/2023.
Solicite-se, ainda, que informe a data-base e o valor retificado diretamente no ofício de retificação do precatório.".
Juntado o cálculo, expeça-se novo ofício retificador, informando a data-base e o valor retificado.
Após, mantenha-se a suspensão do processo até o trânsito em julgado do AGI 0730239-08.2022.8.07.000.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:40:22.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
30/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:13
Outras decisões
-
30/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/09/2024 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 08:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/09/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES COQUEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706931-83.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE RODRIGUES COQUEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente sustenta ter havido equívoco no cômputo da taxa SELIC sobre os cálculos apresentados no Id 182967378.
Ocorre que, conforme determinação exarada no Id 177264159, os cálculos deveriam tomar por parâmetro aqueles apresentados pelo executado, haja vista tratar-se de valor incontroverso.
Neste contexto, tem-se que os cálculos apresentados pelo auxiliar do Juízo estão em conformidade com o que fora decidido na indigitada decisão.
Assim, em conformidade com o que fora decidido no Id 177264159, transfira-se ao credor das RPVs o montante devido limitado ao incontroverso apontado pela Contadoria, ficando o remanescente devido em conta judicial até o trânsito em julgado do recurso.
Feita a transferência do incontroverso das RPVs, retifique-se o precatório de ID 166482127 para que dele conste apenas o montante incontroverso debatido no feito.
Tudo feito, suspenda-se o processo até o trânsito em julgado do AGI 0730239-08.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:17:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
07/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:39
Outras decisões
-
06/02/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706931-83.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DENISE RODRIGUES COQUEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, prossiga-se conforme decisão de ID 177264159.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:58:41.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 23:57
Recebidos os autos
-
03/01/2024 23:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES COQUEIRO em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:55
Outras decisões
-
03/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/11/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 14:25
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:08
Arquivado Provisoramente
-
01/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:31
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES COQUEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:44
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2023 19:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 18:05
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:52
Outras decisões
-
12/07/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/07/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2023 01:13
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES COQUEIRO em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:40
Outras decisões
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/04/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES COQUEIRO em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 02:57
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES COQUEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:52
Outras decisões
-
21/03/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/09/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2022 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 20:25
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:13
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2022 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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