TJDFT - 0736966-82.2019.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 13:39
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA DA SILVA LIMA em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736966-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: PATRICIA BARBOSA DA SILVA LIMA Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 192717879), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 198279949 e ID 202439000), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 202439000, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 841,34 (oitocentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250152167 (ID 198279949), em favor de PATRICIA BARBOSA DA SILVA LIMA, CPF: *07.***.*31-30 (Chave PIX) - Agência nº 0001, Conta Corrente nº 72996412, Banco INTER.
Ao cartório: cumpra-se a decisão de ID 159451146 solicitando ao Tribunal de Justiça o pagamento dos honorários periciais da parte que ao autor RODRIGO SOUSA DE MOURA, ou seja, 30% dos honorários periciais fixados na decisão de ID 105149276 e observando os termos da Portaria Conjunta nº 101 de 2016 deste Tribunal e que deverá ser pago pelo valor máximo constante em seu anexo, ou seja, 5 (cinco) vezes o pré-estabelecido, conforme decisão de ID 105149276.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA DA SILVA LIMA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0736966-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PATRICIA BARBOSA DA SILVA LIMA REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 11:42:18.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
18/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:35
Arquivado Provisoramente
-
28/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
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28/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:40
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0736966-82.2019.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA BARBOSA DA SILVA LIMA Polo passivo: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO *Cumprimento de Sentença PATRÍCIA BARBOSA DA SILVA LIMA x JUNTA COMERCIAL DO DF (r. decisão de ID 163984053 ): Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou os cálculos de atualização do débito judicial (ID 182543325 e ss ).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as Partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca de referidos cálculos.
Inexistindo impugnação aos mencionados cálculos, cumpra-se o disposto na r. decisão de ID 183781692 , expeça-se a requisição de pagamento, nos termos da r. decisão de ID 178357719 . *Honorários Periciais (Jacqueline Mila Tirotti) devidos pela JUNTA COMERCIAL DO DF (r. decisão de ID 105149276): Certifico, outrossim, que, conforme certidões de ID 173462259 , ID 176463153 e ID 182095412 , transcorreu in albis o prazo para a parte Executada efetuar o pagamento da RPV de ID 164882178 .
Certifico, também, que, conforme r. decisão de ID 183781692 , foi efetivado o sequestro, por meio do sistema SISBAJUD, da quantia devida a título de honorários periciais e, quando da preclusão do ato decisório supracitado (prazo até 13/03/2024), expeça-se alvará / ofício em favor da Srª Perita do Juízo, Drª JACQUELINE MILA TIROTTI.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se, pelo sistema do PJE / por e-mail, a expert para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer os dados bancários / pix para fins de expedição do alvará judicial / ofício de transferência de valores.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2024 11:42:14.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
09/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de PATRICIA BARBOSA DA SILVA LIMA em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0736966-82.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: PATRICIA BARBOSA DA SILVA LIMA Requerido: JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV de ID 148666046 e precatório de ID 151158207.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 5.894,69 (cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e nove centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor do credor da requisição de pequeno valor –RPV.
No que tange ao cumprimento d sentença ajuizado por Patrícia Barbosa da Silva Lima em desfavor da Junta Comercial do Distrito Federal, aguarde-se a apresentação dos cálculos da contadoria e, após, expeça-se a requisição de pagamento conforme decisão de ID 178357719.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:31
Outras decisões
-
15/12/2023 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:36
Outras decisões
-
26/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:56
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 03:40
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 10:54
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:28
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 12:28
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
29/07/2023 01:25
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 28/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:24
Arquivado Provisoramente
-
13/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 01:29
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 16:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:20
Outras decisões
-
29/06/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 23:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 20:19
Expedição de Ofício.
-
29/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:49
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:49
Deferido o pedido de RODRIGO SOUSA DE MOURA - CPF: *56.***.*15-91 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DE MOURA em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:53
Determinado o arquivamento
-
22/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/03/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COSMETICOS E PERFUMARIA REI LEAO LTDA - ME em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DE MOURA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:14
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 22:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 00:31
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:58
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/03/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DE MOURA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 08:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 13:06
Juntada de Petição de laudo
-
29/12/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2021 14:53
Publicado Certidão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 20:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 20:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 11:14
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 12:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 15:04
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 09:01
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 02:29
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:16
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2021 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COSMETICOS E PERFUMARIA REI LEAO LTDA - ME em 31/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:37
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:28
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 19:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 22:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/03/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, COSMETICOS E PERFUMARIA REI LEAO LTDA - ME em 25/02/2021 23:59:59.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Edital em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
26/11/2020 17:04
Expedição de Edital.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 09:36
Recebidos os autos
-
23/11/2020 09:35
Deferido o pedido de RODRIGO SOUSA DE MOURA - CPF: *56.***.*15-91 (AUTOR)
-
21/11/2020 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/11/2020 03:00
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2020 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 14:25
Recebidos os autos
-
27/10/2020 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/10/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 12:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2020 20:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 20:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
11/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 18:42
Recebidos os autos
-
08/07/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2020 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:25
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 20:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:29
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 20:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 18:12
Recebidos os autos
-
18/03/2020 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2020 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2020 06:31
Decorrido prazo de RODRIGO SOUSA DE MOURA em 02/03/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 12:31
Publicado Decisão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 18:42
Recebidos os autos
-
24/01/2020 16:31
Declarada incompetência
-
14/01/2020 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/01/2020 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2019 02:49
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 15:30
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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