TJDFT - 0712154-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:26
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA SOUZA CORDEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA SOUZA CORDEIRO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712154-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DOS REIS REQUERIDO: WEDER NEVES DE ABREU, MARIA SOUZA CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo 1º réu em face da sentença de ID n. 200035334.
O embargante alega que a sentença deixou de apreciar seu pedido de gratuidade de justiça.
Decido.
Acolho os embargos de declaração de ID 205848045 para deferir aos requeridos os benefícios da gratuidade judiciária.
Por conseguinte, integro a sentença retro para suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelos réus.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/09/2024 00:03
Recebidos os autos
-
18/09/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712154-10.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Acidente de Trânsito (10435) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DOS REIS REQUERIDO: WEDER NEVES DE ABREU, MARIA SOUZA CORDEIRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, c/c o § 2º do art. 1.023 do CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração opostos (tempestivamente), caso seu eventual acolhimento implique a modificação da sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2024 19:13:05.
RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
07/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA SOUZA CORDEIRO em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:18
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712154-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DOS REIS REQUERIDO: WEDER NEVES DE ABREU, MARIA SOUZA CORDEIRO SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente -
11/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
13/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:00
Homologada a Transação
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12/06/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
12/06/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712154-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DOS REIS REQUERIDO: WEDER NEVES DE ABREU, MARIA SOUZA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/06/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 24/04/2024 18:08 RICARDO AUGUSTO DA SILVA LIMA -
26/04/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2024 20:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712154-10.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE PEREIRA DOS REIS REQUERIDO: WEDER NEVES DE ABREU, MARIA SOUZA CORDEIRO CERTIDÃO Certifico que as rés apresentaram contestação (ID 174357316 e 184599316) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 15:14:17.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
25/01/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 19:50
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:33
Expedição de Carta.
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11/09/2023 17:30
Juntada de citação
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05/09/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:59
Outras decisões
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03/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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