TJDFT - 0041592-40.2009.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:06
Outras decisões
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12/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0041592-40.2009.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DE BRASÍLIA SA REU: JOSE ALVES CAMPOS, MARIA HELENA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Alvará do valor indicado na certidão de ID 188941828, em favor da parte credora.
Feito, cumpra-se a decisão de ID 188837196.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:28:43.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:34
Recebidos os autos
-
06/03/2024 12:34
Outras decisões
-
06/03/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:57
Determinado o arquivamento
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05/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0041592-40.2009.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: JOSE ALVES CAMPOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:27:50.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
20/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:18
Outras decisões
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20/02/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE ALVES CAMPOS em 16/02/2024 06:00.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAMPOS em 16/02/2024 06:00.
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14/02/2024 03:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0041592-40.2009.8.07.0001 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: BANCO DE BRASÍLIA SA Requerido: JOSE ALVES CAMPOS e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 183379532. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente, tendo sido expedida(s) CERTIDÃO(ÕES) DE CRÉDITO.
Oportunamente, remetam-se os autos à conclusão para ajuste no movimento de suspensão processual (andamento 276 ou 12259) e posterior retorno dos autos à tarefa "arquivo provisório" (na subpasta correspondente ao término do prazo previsto), ou para extinção do feito, se o caso. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 19:05:41.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
17/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:09
Juntada de Certidão
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10/01/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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