TJDFT - 0705581-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705581-53.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: LUDYANO MELO NASCIMENTO CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 230396150 transitou em julgado no dia 30/04/2025.
Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo e em atendimento à referida sentença, fica intimado a parte Requerente para que, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Samambaia-DF, 2 de maio de 2025 17:41:48 TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
02/05/2025 17:43
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de LUDYANO MELO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
26/03/2025 00:13
Recebidos os autos
-
26/03/2025 00:13
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LUDYANO MELO NASCIMENTO em 25/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705581-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: LUDYANO MELO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Tenho que os documentos apresentados pelo requeridos não são suficientes para comprovar a hipossuficiência alegada.
Concedo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para juntada de extratos bancários do período de 90 (noventa) dias, contracheques e demonstrativo de rendimentos, sob pena de indeferimento do pedido.
Não conheço dos pedidos indicados nos itens "e" e "f" da contestação.
Caso a intenção da ré fosse deduzir pleito reconvencional, deveria submeter o respectivo pedido ao Juízo atentando-se para as formalidades legais inerentes à espécie.
No mais, o feito comporta julgamento antecipado.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença, oportunidade em que serão enfrentadas as matérias de direito suscitadas nos autos.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
28/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LUDYANO MELO NASCIMENTO em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705581-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: LUDYANO MELO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo os benefícios da justiça gratuita ao réu.
Anote-se.
Tendo em vista que houve apresentação de contestação em id n.156676929, intime-se a parte autora para oferecer réplica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
25/01/2024 21:00
Recebidos os autos
-
25/01/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 21:00
Deferido o pedido de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - CNPJ: 48.***.***/0001-69 (AUTOR).
-
03/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
03/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
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26/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de LUDYANO MELO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:52
Decorrido prazo de LUDYANO MELO NASCIMENTO em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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26/05/2023 17:03
Juntada de Certidão
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16/05/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:12
Recebidos os autos
-
10/05/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 08/05/2023 23:59.
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02/05/2023 02:23
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:58
Juntada de Certidão
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17/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
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17/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
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14/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:14
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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13/04/2023 10:38
Recebidos os autos
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13/04/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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13/04/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/04/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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