TJDFT - 0701455-29.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SIADE & COUTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:07
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 09:59
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 22:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0701455-29.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: SIADE & COUTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 17:50:04.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
27/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701455-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIADE & COUTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
O processo seguirá sem atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 4.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 6.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
31/01/2024 20:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:38
Recebida a emenda à inicial
-
30/01/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701455-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIADE & COUTO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial: 1.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/01/2024 22:02
Recebidos os autos
-
25/01/2024 22:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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