TJDFT - 0729676-68.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 11:12
Baixa Definitiva
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06/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 11:10
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUZILENE RODRIGUES DE JESUS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE SOUSA MARTINS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CATIA HELEN RODRIGUES PEREIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA PAES LANDIM DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SORTENIS DE SOUSA PAES LANDIM em 05/08/2024 23:59.
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15/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0729676-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SORTENIS DE SOUSA PAES LANDIM, FERNANDA PAES LANDIM DE SOUSA RECORRIDO: CATIA HELEN RODRIGUES PEREIRA, LUZILENE RODRIGUES DE JESUS, ANDRE SOUSA MARTINS, FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Não obstante, os recursos, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclamam preparo, na forma do § 1º do artigo 42 do mesmo diploma legal, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95.
Por meio da decisão ID 59905195, houve o indeferimento da gratuidade de justiça, com a intimação dos recorrentes concedendo-lhes prazo para recolherem o preparo recursal.
Os recorrentes por meio da petição ID 60153665, requereram prazo adicional para levantamento dos valores necessários para o recolhimento do preparo recursal ou para providenciar os extratos bancários solicitados.
Por meio da decisão ID 60959149, determinou-se o cumprimento integral da decisão ID 59905195, com o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, todavia, os recorrentes quedaram-se inertes, conforme certidão ID 61216515 e ID 61216864.
Sendo assim, não tendo sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
Custas processuais pelos recorrentes.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contrarrazões Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
I.
Brasília/DF, 9 de julho de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
10/07/2024 15:56
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:56
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de SORTENIS DE SOUSA PAES LANDIM - CPF: *47.***.*06-91 (RECORRENTE)
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09/07/2024 12:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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08/07/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA PAES LANDIM DE SOUSA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SORTENIS DE SOUSA PAES LANDIM em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0729676-68.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SORTENIS DE SOUSA PAES LANDIM, FERNANDA PAES LANDIM DE SOUSA RECORRIDO: CATIA HELEN RODRIGUES PEREIRA, LUZILENE RODRIGUES DE JESUS, ANDRE SOUSA MARTINS, FRANCISCO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Nada a prover quanto ao pedido formulado na petição ID 60153665.
Já houve o indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos da decisão ID 59905195.
Cumpra-se integralmente a referida decisão, como o recolhimento do preparo recursal, que abrange o preparo propriamente dito e as custas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção.
I.
Brasília/DF, 1 de julho de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
01/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2024 14:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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12/06/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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11/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 12:21
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/06/2024 13:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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29/05/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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29/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SORTENIS DE SOUSA PAES LANDIM em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA PAES LANDIM DE SOUSA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 07:08
Recebidos os autos
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17/05/2024 07:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/05/2024 13:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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16/05/2024 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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16/05/2024 08:46
Recebidos os autos
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16/05/2024 08:46
Processo Reativado
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13/05/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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13/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:42
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 18:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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09/05/2024 10:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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09/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
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09/05/2024 08:26
Recebidos os autos
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09/05/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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