TJDFT - 0707992-24.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 01:24
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE ILTON SOARES BARBOSA em 16/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707992-24.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ILTON SOARES BARBOSA REQUERIDO: ROMA CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA .
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. 1.
DA INÉRCIA DA PARTE REQUERENTE A parte requerente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer em branco o prazo que lhe foi oferecido para indicar o atual paradeiro da parte requerida.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte requerente quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte requerida e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente, ou ingresse com a demanda numa Vara Cível, onde poderá requerer a citação por edital. 2.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/01/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/01/2024 07:31
Decorrido prazo de JOSE ILTON SOARES BARBOSA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/12/2023 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 02:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 10:43
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:43
Outras decisões
-
05/10/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
28/07/2023 14:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 12:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:46
Outras decisões
-
25/05/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/05/2023 15:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:24
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2023 08:25
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
27/02/2023 08:25
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:26
Deferido o pedido de JOSE ILTON SOARES BARBOSA - CPF: *79.***.*43-04 (REQUERENTE).
-
16/02/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:45
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
09/02/2023 13:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de JOSE ILTON SOARES BARBOSA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:54
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 01:30
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
07/11/2022 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 07:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/10/2022 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
23/10/2022 19:28
Recebidos os autos
-
23/10/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/10/2022 13:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 00:10
Recebidos os autos
-
20/10/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 20:55
Recebidos os autos
-
14/07/2022 20:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2022 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/07/2022 00:40
Decorrido prazo de JOSE ILTON SOARES BARBOSA em 05/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 19:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/06/2022 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/06/2022 17:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 00:23
Recebidos os autos
-
27/06/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/05/2022 23:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 14:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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