TJDFT - 0700557-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 09:22
Recebidos os autos
-
31/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:43
Outras decisões
-
20/02/2025 15:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES ZUMBA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de ZUMBA TRANSPORTE ARMAZENAMENTO E LOGISTICA EIRELI em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 07:10
Recebidos os autos
-
14/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 07:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2024 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/08/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700557-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ZUMBA TRANSPORTE ARMAZENAMENTO E LOGISTICA EIRELI, JOAO PEDRO RODRIGUES ZUMBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração interpostos em face da decisão que apreciou a impugnação aos bloqueios realizados pelo SISBAJUD, sob o fundamento de que contém omissão quanto a impugnação para liberação da quantia de R$ 19.824,16, visto que juntou acervo probatório para demonstrar.
Na lauda de ID 33945074, a parte embargada se manifesta sobre os embargos, pontuando que não há omissão na sentença proferida. É o relatório.
Decido Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do Novo CPC.
Contudo, na sentença atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Com efeito, na decisão, restou amplamente explanado que: " No presente caso, a devedora deveria trazer provas de que a quantia bloqueada é impenhorável (art. 854, 3º do CPC).
Do cotejo dos extratos apresentados, vê-se que a parte devedora fez prova somente de que foi atingida a conta da empresa junto ao Banco Santande SA, onde faz movimentações financeiras, inclusive o pagamento de verbas salariais como FGTS.
Nas contas pessoais existem créditos diversos via PIX que não comprovam a natureza salarial das mesmas, como a própria parte reconhece ao pedir o desbloqueio apenas do valor de R$ 5.613,41 em sua segunda manifestação, inclusive trouxe relatos de movimentações oriundas do BTG Pontual, não atingida pelo Bloqueio." Além disso, é importante ressaltar que o Novo CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a sentença atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
24/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/04/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:47
Deferido em parte o pedido de JOAO PEDRO RODRIGUES ZUMBA - CPF: *62.***.*29-13 (EXECUTADO) e ZUMBA TRANSPORTE ARMAZENAMENTO E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 14:51
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700557-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ZUMBA TRANSPORTE ARMAZENAMENTO E LOGISTICA EIRELI, JOAO PEDRO RODRIGUES ZUMBA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte executada/impugnante os extratos das contas bloqueadas dos últimos três meses, sendo um mês anterior aos bloqueios e com a indicação dos valores bloqueados e a comprovação de que se tratam de contas em que deposita os salários dos empregados, no caso da empresa e onde recebe o seu salário, no caso da pessoa física.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
26/01/2024 08:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:14
Outras decisões
-
25/01/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/01/2024 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:44
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:33
Indeferido o pedido de JOAO PEDRO RODRIGUES ZUMBA - CPF: *62.***.*29-13 (EXECUTADO)
-
21/09/2023 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:46
Outras decisões
-
11/09/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de ZUMBA TRANSPORTE ARMAZENAMENTO E LOGISTICA EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES ZUMBA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de ZUMBA TRANSPORTE ARMAZENAMENTO E LOGISTICA EIRELI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de JOAO PEDRO RODRIGUES ZUMBA em 06/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:27
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 13:17
Expedição de Edital.
-
15/05/2023 09:00
Recebidos os autos
-
15/05/2023 09:00
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2023 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/01/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/01/2023 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2023 13:14
Recebidos os autos
-
07/01/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2023 13:14
Declarada incompetência
-
06/01/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/01/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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