TJDFT - 0700525-93.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2024 15:01 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2024 15:00 Transitado em Julgado em 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 19:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 18:39 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2024 18:39 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            06/08/2024 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 15:57 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2024 15:57 Outras decisões 
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                                            25/07/2024 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2024 02:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            20/07/2024 11:14 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            12/07/2024 19:09 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 19:09 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            28/06/2024 15:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            28/06/2024 15:22 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2024 14:22 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            22/06/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 19:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2024 18:46 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            23/05/2024 14:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2024 02:25 Publicado Despacho em 23/05/2024. 
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                                            22/05/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 
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                                            16/05/2024 15:59 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2024 15:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/05/2024 10:57 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/05/2024 12:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            24/04/2024 14:22 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            23/04/2024 19:00 Mandado devolvido dependência 
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                                            23/04/2024 03:21 Publicado Intimação em 23/04/2024. 
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                                            23/04/2024 03:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 
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                                            22/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700525-93.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRACIANO, FLORES, MENDONCA & ISACKSSON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA, FLORITA ALECRIM DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora da para que manifeste acerca do resultado da diligência ID 193889756, no prazo de 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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                                            19/04/2024 13:14 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2024 22:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/04/2024 02:05 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            22/03/2024 10:46 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            28/02/2024 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/02/2024 15:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/02/2024 14:38 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 14:38 Deferido o pedido de GRACIANO, FLORES, MENDONCA & ISACKSSON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 28.***.***/0001-60 (EXEQUENTE). 
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                                            22/02/2024 15:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            21/02/2024 15:03 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            31/01/2024 02:54 Publicado Decisão em 31/01/2024. 
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                                            31/01/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700525-93.2024.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: GRACIANO, FLORES, MENDONCA & ISACKSSON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA, FLORITA ALECRIM DA SILVA DECISÃO Em consulta ao sistema informatizado verifiquei que a sentença/acórdão proferidos no processo n. 0706909-43.2022.8.07.0012 transitaram em julgado e que referido processo está arquivado.
 
 Emende-se a inicial para anexar aos autos cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado relativos ao mencionado processo.
 
 Na mesma oportunidade deverá o exequente esclarecer o motivo de ter optado pelo ajuizamento de ação autônoma para o execução dos honorários advocatícios.
 
 Ressalto que a propositura de nova demanda autônoma gera mais gastos públicos e atrapalha a celeridade da Justiça no atendimento das outras partes que aguardam os julgamentos dos demais processos em curso perante este juízo, assim, o cumprimento de sentença deve se dar no feito principal como regra.
 
 A justificativa para manejo de ação autônoma depende de peculiaridade do caso relativa à necessidade do processo (e não mera conveniência pessoal das partes).
 
 Prazo: 15 (quinze) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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                                            26/01/2024 15:57 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2024 15:57 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/01/2024 09:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            22/01/2024 15:55 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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