TJDFT - 0040314-96.2012.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA MORAIS SOARES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:23
Expedição de Alvará.
-
13/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:59
Deferido o pedido de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS - CPF: *02.***.*22-87 (INVENTARIANTE).
-
06/03/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JANAINA CORDEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de HERCULES OLIVEIRA MORAIS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de HERCULES OLIVEIRA MORAIS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JANAINA CORDEIRO DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA MORAIS SOARES em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/04/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 18:35
Transitado em Julgado em 27/03/2024
-
12/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0040314-96.2012.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS HERDEIRO: HERCULES OLIVEIRA MORAIS, JANAINA CORDEIRO DA SILVA, SIMONE OLIVEIRA MORAIS SOARES INVENTARIADO(A): JOAO MORAIS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de João Morais da Silva, óbito ocorrido em 02/09/2019, conforme certidão de Id 41201973, que tramita na forma de arrolamento sumário.
O autor da herança era divorciado e deixou quaro filhos, a saber: Cristiano Oliveira Morais, Hércules Oliveira Morais, Dimone Oliveira Morais Soares e Janaína Cordeiro da Silva.
Cristiano Oliveira Morais foi nomeado inventariante, conforme decisão de Id 41202000.
Termo de compromisso no Id 41202006.
No Id 41202125 foi juntado aos autos certidão de inexistência de testamento do falecido.
O inventariante e demais herdeiros apresentaram o plano de partilha no Id 186091115, firmado pelos procuradores dos herdeiros Cristiano Oliveira Morais, Janaína Cordeiro da Silva e Simone Oliveira Morais Soares.
No Id 186149398, o herdeiro Hércules Oliveira Morais manifestou concordância com o esboço apresentado.
A Fazenda Pública do Distrito Federal manifestou-se no sentido de aguardar a prolação da sentença de homologação, ocasião em que promoverá pedido para o lançamento administrativo do ITCD, junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal SEFAZ/DF, adotando direção do julgado Tema 1074 (STJ), para inventários processados sob o rito de arrolamento sumário.
Requereu vista os autos após a homologação da partilha (Id 187040454). É o relatório do essencial.
DECIDO.
Estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo, não havendo nulidades processuais e tampouco irregularidades a sanar, passo então ao exame do mérito.
Trata-se de sucessão legítima.
Antes de adentrar no mérito da partilha em si, é importante mencionar que o legislador ordinário imprimiu celeridade aos feitos que tramitam pelo rito do arrolamento sumário e do arrolamento comum, tornando prescindível, para fins de expedição do formal de partilha, dos alvarás, ou da carta de adjudicação, o recolhimento prévio do ITCD e demais tributos, no primeiro caso, conforme inteligência do artigo 659, § 2º, e do recolhimento do ITCD, no segundo caso, a teor do artigo 664, § 5º, do CPC.
A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074) estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e carta de adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
Porém, para o colegiado deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN).
No tocante ao mérito, a partilha na forma proposta comporta homologação, pois se encontra em consonância com as exigências legais, tendo ainda em conta que os autos foram devidamente instruídos com toda a documentação pertinente, não se olvidando, ainda, que não se transmite mais do que o falecido era titular.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por João Morais da Silva, cujo esboço encontra-se acostado no Id 186091115, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se as diligências necessárias, independentemente da regularidade do recolhimento do ITCD, a teor do artigo 664, § 4º, do CPC.
Advirto os herdeiros que deverão se dirigir à repartição fiscal (Secretaria de Economia) para recolhimento do imposto devido ou para obter sua isenção, no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a respectiva Fazenda Pública para verificar a regularidade do imposto recolhido e, se o caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão, ciente que deverá efetuar sua cobrança, em caso de inadimplemento voluntário, por intermédio das vias cabíveis, e não nestes autos, eis que encerrada a jurisdição.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registro eletrônico.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
15/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:28
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0040314-96.2012.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS HERDEIRO: HERCULES OLIVEIRA MORAIS, JANAINA CORDEIRO DA SILVA, SIMONE OLIVEIRA MORAIS SOARES INVENTARIADO(A): JOAO MORAIS DA SILVA ok DECISÃO 1.
Considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, conforme referido no despacho de Id 173716777, converto o feito para o rito do arrolamento sumário, nos moldes do art. 659, caput, do CPC.
Anote-se. 2.
Lado outro, observo que o esboço de Id 175335455 não pode ser homologado na forma apresentada porquanto, de acordo com o art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021, existindo numerários a partilhar, os valores devem ser numericamente expressos, não bastando a representação em percentual ou fração.
Nesse sentido, venham aos autos saldo atualizado das contas judiciais.
Após, intime-se o inventariante para apresentar novo esboço de partilha em peça única, na forma técnica, nos moldes do art. 651 do CPC e da Instrução 4 de 13/09/2013, da Corregedoria deste Tribunal, que deve conter as seguintes informações: a) a qualificação completa do falecido(a) e da viúva(o), a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome do falecido (a), com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do ID no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de saldo em conta judicial, indicar o número da conta, agência, instituição financeira e saldo atualizado; d) o valor dos bens e das dívidas; e) o quinhão de cada herdeiro deverá ser individualizado, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos.
Existindo numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão (do numerário) em valor, conforme art. 3º IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Na presente hipótese, considerando a diversidade de contas bancárias, deverá ser indicado o valor do quinhão de cada herdeiro especificadamente de cada uma das contas. f) indicação do número do ID em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Prazo: 15 dias. 3.
Vindo esboço de partilha, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
I.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
18/01/2024 18:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
17/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:14
Deferido em parte o pedido de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS - CPF: *02.***.*22-87 (INVENTARIANTE)
-
13/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/11/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/09/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:14
Outras decisões
-
08/05/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:07
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 19:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:35
Outras decisões
-
28/04/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 09:14
Recebidos os autos
-
13/04/2023 09:14
Outras decisões
-
07/03/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:32
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de JANAINA CORDEIRO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
11/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:18
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:18
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:18
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
21/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:02
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 07:34
Expedição de Alvará.
-
15/12/2022 07:32
Expedição de Alvará.
-
08/12/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de REINALDO PIRES ARRUDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de JANAINA CORDEIRO DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:34
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:03
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/09/2022 23:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 23:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
17/05/2022 14:36
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS em 04/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Ficha de inspeção judicial em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
30/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/01/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA MORAIS SOARES em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de JANAINA CORDEIRO DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
15/10/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/09/2021 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de HERCULES OLIVEIRA MORAIS em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JANAINA CORDEIRO DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA MORAIS SOARES em 30/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JANAINA CORDEIRO DA SILVA em 02/07/2021 23:59:59.
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS em 02/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/06/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
12/06/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
11/06/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 13:34
Recebidos os autos
-
08/06/2021 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/05/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 21:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 03:58
Publicado Certidão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 16:18
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 13:43
Expedição de Alvará.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 17:59
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/10/2020 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/09/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 18:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:36
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 09:44
Recebidos os autos
-
10/08/2020 09:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/07/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS em 20/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2020.
-
12/05/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 12:40
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS - CPF: *02.***.*22-87 (INVENTARIANTE) em 12/02/2020.
-
09/05/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2020 11:29
Desentranhamento de documento (ID: 62739893 - Certidão)
-
09/05/2020 11:29
Movimentação excluída
-
07/05/2020 13:55
Recebidos os autos
-
07/05/2020 13:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/02/2020 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/02/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de JANAINA CORDEIRO DA SILVA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:57
Decorrido prazo de HERCULES OLIVEIRA MORAIS em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 22:27
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS em 29/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 22:27
Decorrido prazo de JANAINA CORDEIRO DA SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 06:19
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
04/02/2020 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 08:06
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
21/01/2020 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 14:16
Recebidos os autos
-
19/12/2019 14:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/10/2019 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2019 19:09
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS - CPF: *02.***.*22-87 (REQUERENTE) em 02/10/2019.
-
03/10/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 18:20
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA MORAIS em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:20
Decorrido prazo de HERCULES OLIVEIRA MORAIS em 02/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 18:20
Decorrido prazo de JANAINA CORDEIRO DA SILVA em 02/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 02:52
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:17
Distribuído por sorteio
-
01/08/2019 14:16
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/08/2019 14:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718819-76.2017.8.07.0001
Alessandro Tavares de Araujo
Katia Guerrera Correa
Advogado: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2017 17:41
Processo nº 0701791-24.2019.8.07.0002
Exito Formaturas e Eventos LTDA
Evenny Shaianne Moreira de Araujo
Advogado: Julia Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2019 14:48
Processo nº 0008012-90.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2019 11:00
Processo nº 0722266-62.2023.8.07.0001
Carlos Roberto Sucha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Domingos da Costa Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 15:41
Processo nº 0722266-62.2023.8.07.0001
Barreto e Dolabella Advogados Associados
Carlos Roberto Sucha
Advogado: Joao Domingos da Costa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 17:12