TJDFT - 0718759-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RENATO LUCAS DE SOUZA BELMIRO em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 13:57
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de RENATO LUCAS DE SOUZA BELMIRO em 28/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:00
Homologada a Transação
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RENATO LUCAS DE SOUZA BELMIRO em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 19:18
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:18
Outras decisões
-
10/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:58
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:52
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AUTOR).
-
25/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/06/2024 04:48
Processo Desarquivado
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27/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:16
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RENATO LUCAS DE SOUZA BELMIRO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718759-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: RENATO LUCAS DE SOUZA BELMIRO SENTENÇA Cuida-se ação de conhecimento proposta por FUNDACAO GETULIO VARGAS em face de RENATO LUCAS DE SOUZA BELMIRO.
Por meio da petição de id 177234866 e id 177234867, noticiam os litigantes terem logrado êxito em firmar acordo extrajudicial para a solução consensual da presente lide, consistindo na confissão pelo requerido da dívida reclamada no valor R$ 19.945,86 (dezenove mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), a ser pago em nove parcelas, sendo oito no importe de R$ 1.994,59 (hum mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e a última no valor de R$ 1.994,57 (hum mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), com vencimento inicial no dia 30/11/2023 e final no dia 30/08/2024.
Por esta razão postulam a homologação da transação e a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, e a dispensa das custas finais (art. 90, §3º, do CPC).
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme pactuado no acordo celebrado.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, consoante o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:05
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:05
Homologada a Transação
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14/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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10/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 11:37
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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11/10/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:39
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AUTOR).
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27/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/09/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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