TJDFT - 0753242-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
31/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 14:29
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ABDIAS FIRMO DA SILVA FILHO em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 15:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:37
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ABDIAS FIRMO DA SILVA FILHO em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:21
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:05
Recebidos os autos
-
04/02/2025 10:05
Outras decisões
-
03/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2025 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ABDIAS FIRMO DA SILVA FILHO em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/08/2024 13:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
16/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2024 10:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/08/2024 10:30
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 15:33
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 15:29
Decorrido prazo de ABDIAS FIRMO DA SILVA FILHO - CPF: *77.***.*70-20 (EXEQUENTE), MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (EXECUTADO) em 13/08/2024.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ABDIAS FIRMO DA SILVA FILHO em 13/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:04
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753242-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS FIRMO DA SILVA FILHO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertado pelo executado MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (ID 200303690).
Inicialmente, sustenta que a pretensão deduzida se encontra fulminada pela prescrição, visto que entre o trânsito em julgado da decisão condenatória proferida na Ação Civil Pública de origem e a última emenda a inicial no presente feito houve o transcurso de 5 anos, 7 meses e 22 dias.
Afirma que o exequente moveu demanda contra a impugnante previamente à ACP (2014.07.1.042160-2), na qual fora analisada a relação contratual integralmente, com sentença parcialmente procedente.
Assim, deve ser reconhecido os efeitos da eficácia preclusiva da coisa julgada.
Aduz que não houve o requerimento de suspensão do feito individual o que afasto a opção do impugnado em ser beneficiado pela tutela coletiva.
Traz que o exequente é parte ilegítima para propor a execução já que adquiriu o imóvel de terceiro por meio de cessão, não havendo compra na planta.
No mérito afirma que o exequente estava plenamente ciente das condições do imóvel e das áreas comuns do condomínio no momento da compra da unidade.
Que na vistoria realizada pelo exequente, este anuiu que as instalações do imóvel e do empreendimento se encontravam em perfeito estado de funcionamento.
Intimado, a parte exequente se manifestou no ID 203239168.
DECIDO.
O pedido deduzido no presente feito se refere a condenação em danos morais, relativo a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 2015.01.1.136763-2 (numeração CNJ 0039812-55.2015.8.07.0001), que teve tramitação perante o Juízo 22ª Vara Cível de Brasília.
Observo, contudo, que o exequente já deduziu pedido igual em processo diverso.
Explico.
O exequente distribuiu o processo nº 0734923-36.2023.8.07.0001, em 21/08/2023, que fora dirigido ao Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília.
Nele houve determinação de emenda, tendo o exequente apresentado a petição de ID 169354842, deduzindo pedido de liquidação e cumprimento individual de sentença.
O pedido apresentado versava sobre a indenização por danos morais referente a ação civil pública acima mencionada e a liquidação acerca da desvalorização do imóvel.
A emenda foi recebida pela decisão de ID 173134357, em 26/09/2023.
Como se pode observar, o pedido deduzido na ação distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília contém a pretensão deduzida no presente feito.
O presente feito foi distribuído em 31/12/2023, ou seja, em momento posterior a distribuição e recebimento dos autos 0734923-36.2023.8.07.0001 (21/08/2023).
De acordo com o art. 286, inciso I, do CPC serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada.
No caso, as partes, a causa de pedir e o pedido destes autos estão contidos nos autos nº 0734923-36.2023.8.07.0001, distribuídos ao Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília.
Ali, como antes dito, o processo foi recebido em data anterior a distribuição do presente feito, atraindo, portanto, a normatividade do transcrito artigo e tornando aquele juízo prevento.
Assim, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível de Brasília.
Aguarde-se a preclusão da presente decisão ou a renúncia recursal das partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:41
Declarada incompetência
-
09/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/07/2024 16:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:47
Deferido o pedido de ABDIAS FIRMO DA SILVA FILHO - CPF: *77.***.*70-20 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2024 04:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753242-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS FIRMO DA SILVA FILHO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta nos autos, a determinação de ID 183825548 não foi devidamente atendida.
Assim, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, deverá o credor esclarecer qual título judicial justificou a inclusão dos honorários constantes na planilha de cálculos de ID 182903803.
Caso seja constado erro, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo de cálculos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/02/2024 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753242-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABDIAS FIRMO DA SILVA FILHO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, deverá o credor adequar seu pedido para conter o comprovante de recolhimento de custas.
Ademais, deverá esclarecer a inclusão de honorários advocatícios na planilha de ID 182903803.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
17/01/2024 08:10
Recebidos os autos
-
17/01/2024 08:10
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/12/2023 11:44
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/12/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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