TJDFT - 0739202-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 17:06
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 07:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:22
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ORIVALDO RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HELOISA VITI RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ORIVALDO RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739202-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: HELOISA VITI RIBEIRO REU: ORIVALDO RIBEIRO CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da apresentação de novo documento pela parte AUTORA (ID 224078913), realizo a intimação da parte RÉ para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na decisão de ID 221553425.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação do RÉU, façam-se os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito para julgamento.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
01/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739202-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: HELOISA VITI RIBEIRO REU: ORIVALDO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Deverá a parte autora, ainda, trazer aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel, no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados novos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de dez (10) dias.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:49
Outras decisões
-
05/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/12/2024 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739202-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: HELOISA VITI RIBEIRO REU: ORIVALDO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da petição ID 207826033, esclareço que o pedido de restituição das custas pagas erroneamente deve ser requerido administrativamente perante a Subsecretaria de Controle Geral de Custas e Depósitos Judiciais -SUGEC, nos termos da Portaria Conjunta 50/2013 do TJDFT: Art. 4º A responsabilidade pelas informações inseridas no sistema de emissão de guias de custas judiciais é do interessado. [...] § 2º O valor constante na guia recusada poderá ser restituído mediante requerimento de devolução de custas apresentado à Subsecretaria de Controle Geral de Custas e Depósitos Judiciais -SUGEC.
Feitos estes esclarecimentos, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:24
Indeferido o pedido de HELOISA VITI RIBEIRO - CPF: *17.***.*55-34 (AUTOR)
-
20/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:13
Indeferido o pedido de HELOISA VITI RIBEIRO - CPF: *17.***.*55-34 (AUTOR)
-
15/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ORIVALDO RIBEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:58
Outras decisões
-
22/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739202-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Autora: HELOISA VITI RIBEIRO Réu: ORIVALDO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
26/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:11
Indeferido o pedido de HELOISA VITI RIBEIRO - CPF: *17.***.*55-34 (AUTOR)
-
08/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/02/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:58
Indeferido o pedido de HELOISA VITI RIBEIRO - CPF: *17.***.*55-34 (AUTOR)
-
02/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/02/2024 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739202-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: HELOISA VITI RIBEIRO REU: ORIVALDO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 183921576, relativamente à parte ORIVALDO RIBEIRO, conforme diligência de ID 184510458, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739202-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: HELOISA VITI RIBEIRO REU: ORIVALDO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 183855636 : Embora a parte autora requeira a renovação do AR no endereço diligenciado em ID 183038340, sob o fundamento de que o requerido reside no local, porém se oculta a receber a citação, verifico que a requerente não colacionou aos autos elementos aptos a corroborar a mencionada alegação.
Desse modo, indefiro a renovação da diligência no local.
Por outro lado, DEFIRO o pedido para que a citação do réu ORIVALDO RIBEIRO ocorra por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp nos seguintes números de telefone: (65) 99912-3639, (65) 9 9692-8812; ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no art. 246 do CPC e na Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o citando/intimando.
Destaco que, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0004423/2021, foi exarada decisão da Excelentíssima Senhora Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargadora Carmelita Brasil, no sentido de que cabe aos oficiais de justiça diligenciar a partir de todos os dados constantes do mandado a fim de garantir a concretização dos atos de citação, intimação e notificação, o que inclui eventuais ligações e envio de mensagens via WhatsApp ou outras plataformas assemelhadas.
Ressalto que a realização da diligência está condicionada ao recolhimento das custas correspondentes pela parte autora.
Expeça-se/adite-se o mandado de citação/intimação, fazendo constar as observações supra.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de HELOISA VITI RIBEIRO - CPF: *17.***.*55-34 (AUTOR)
-
17/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:45
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/12/2023 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:18
Gratuidade da justiça não concedida a HELOISA VITI RIBEIRO - CPF: *17.***.*55-34 (AUTOR).
-
13/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/11/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 12:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
-
31/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/10/2023 11:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
-
30/10/2023 22:32
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
30/10/2023 22:28
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/10/2023 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:56
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:49
Declarada incompetência
-
20/09/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 19:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:28
Declarada incompetência
-
20/09/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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