TJDFT - 0739202-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2025 17:06
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 07:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:22
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ORIVALDO RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de HELOISA VITI RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ORIVALDO RIBEIRO em 18/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
01/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:49
Outras decisões
-
05/12/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/12/2024 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739202-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: HELOISA VITI RIBEIRO REU: ORIVALDO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da petição ID 207826033, esclareço que o pedido de restituição das custas pagas erroneamente deve ser requerido administrativamente perante a Subsecretaria de Controle Geral de Custas e Depósitos Judiciais -SUGEC, nos termos da Portaria Conjunta 50/2013 do TJDFT: Art. 4º A responsabilidade pelas informações inseridas no sistema de emissão de guias de custas judiciais é do interessado. [...] § 2º O valor constante na guia recusada poderá ser restituído mediante requerimento de devolução de custas apresentado à Subsecretaria de Controle Geral de Custas e Depósitos Judiciais -SUGEC.
Feitos estes esclarecimentos, aguarde-se o cumprimento da carta precatória.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
21/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:24
Indeferido o pedido de HELOISA VITI RIBEIRO - CPF: *17.***.*55-34 (AUTOR)
-
20/08/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:04
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
10/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:13
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:13
Indeferido o pedido de HELOISA VITI RIBEIRO - CPF: *17.***.*55-34 (AUTOR)
-
15/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ORIVALDO RIBEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:58
Outras decisões
-
22/04/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739202-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Autora: HELOISA VITI RIBEIRO Réu: ORIVALDO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
26/02/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:11
Indeferido o pedido de HELOISA VITI RIBEIRO - CPF: *17.***.*55-34 (AUTOR)
-
08/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/02/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:58
Indeferido o pedido de HELOISA VITI RIBEIRO - CPF: *17.***.*55-34 (AUTOR)
-
02/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/02/2024 20:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739202-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: HELOISA VITI RIBEIRO REU: ORIVALDO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de citação/intimação de ID 183921576, relativamente à parte ORIVALDO RIBEIRO, conforme diligência de ID 184510458, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Nos cumprimentos de sentença não haverá intimação por carta-AR, uma vez que, verificada a inércia por mais de 30 dias, o feito será suspenso (art. 921 do CPC), não ocorrendo a extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739202-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: HELOISA VITI RIBEIRO REU: ORIVALDO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 183855636 : Embora a parte autora requeira a renovação do AR no endereço diligenciado em ID 183038340, sob o fundamento de que o requerido reside no local, porém se oculta a receber a citação, verifico que a requerente não colacionou aos autos elementos aptos a corroborar a mencionada alegação.
Desse modo, indefiro a renovação da diligência no local.
Por outro lado, DEFIRO o pedido para que a citação do réu ORIVALDO RIBEIRO ocorra por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp nos seguintes números de telefone: (65) 99912-3639, (65) 9 9692-8812; ou por outro meio eletrônico disponibilizado aos Oficiais de Justiça, com fundamento no art. 246 do CPC e na Portaria GC 34, de 2 de março de 2021, da Corregedoria deste Tribunal, desde que haja confirmação de que o destinatário da comunicação eletrônica é o citando/intimando.
Destaco que, nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0004423/2021, foi exarada decisão da Excelentíssima Senhora Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargadora Carmelita Brasil, no sentido de que cabe aos oficiais de justiça diligenciar a partir de todos os dados constantes do mandado a fim de garantir a concretização dos atos de citação, intimação e notificação, o que inclui eventuais ligações e envio de mensagens via WhatsApp ou outras plataformas assemelhadas.
Ressalto que a realização da diligência está condicionada ao recolhimento das custas correspondentes pela parte autora.
Expeça-se/adite-se o mandado de citação/intimação, fazendo constar as observações supra.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/01/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de HELOISA VITI RIBEIRO - CPF: *17.***.*55-34 (AUTOR)
-
17/01/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 10:45
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/12/2023 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:18
Gratuidade da justiça não concedida a HELOISA VITI RIBEIRO - CPF: *17.***.*55-34 (AUTOR).
-
13/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/11/2023 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 12:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
-
31/10/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/10/2023 11:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para USUCAPIÃO (49)
-
30/10/2023 22:32
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
30/10/2023 22:28
Classe Processual alterada de USUCAPIÃO (49) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/10/2023 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:56
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:49
Declarada incompetência
-
20/09/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 19:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:28
Declarada incompetência
-
20/09/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Carina Rabelo Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 12:51