TJDFT - 0743515-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por ADÃO DOS SANTOS DE JESUS em face do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Todavia, suspendo a cobrança das verbas sucumbenciais em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte sucumbente, em atenção ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.. -
17/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/12/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 02:55
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:18
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO DOS SANTOS DE JESUS - CPF: *10.***.*43-91 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 08:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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