TJDFT - 0726031-41.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 23:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 15:15
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CARLOS NOBEL DE ARAUJO em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, com esteio no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela requerente.
Sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se -
17/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/11/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/11/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:02
Decorrido prazo de CARLOS NOBEL DE ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 07:05
Recebidos os autos
-
24/10/2023 07:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/10/2023 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 07:40
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:32
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
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26/06/2023 12:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS NOBEL DE ARAUJO - CPF: *62.***.*17-34 (REQUERENTE).
-
23/06/2023 17:34
Outras decisões
-
22/06/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/06/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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