TJDFT - 0733859-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:58
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:06
Outras decisões
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES COSTA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WENDELL GUILHERME DOS SANTOS DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA DA RESSURREICAO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BRUNA SOARES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NELSON MARQUES MARTINS JUNIOR em 04/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:11
Outras decisões
-
04/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:44
Outras decisões
-
17/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:03
Outras decisões
-
20/02/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES COSTA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRUNA SOARES DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BARBARA BALBINO DE OLIVEIRA DOMINGOS em 18/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
20/01/2025 15:00
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WENDELL GUILHERME DOS SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WENDELL GUILHERME DOS SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de GABRIEL OLIVEIRA DA RESSURREICAO em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 11:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 08:05
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/10/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BARBARA BALBINO DE OLIVEIRA DOMINGOS em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:39
Outras decisões
-
18/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 04:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/08/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:47
Outras decisões
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA CAROLINA GOMES COSTA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de NELSON MARQUES MARTINS JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:21
Outras decisões
-
26/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:20
Outras decisões
-
19/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2024 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 14:00
Outras decisões
-
08/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2024 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:27
Outras decisões
-
13/06/2024 10:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no SISBAJUD restou infrutífera, bem como a pesquisa de bens no RENAJUD.
A pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos no exercício pesquisado, sendo que o ano de 2021 o último disponível para pesquisa no referido sistema.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 189574368.
Brasília/DF, 28/05/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
28/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 03:13
Decorrido prazo de COBANK PROMOTORA INTERBANCARIA LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:34
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:28
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 21:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733859-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA BALBINO DE OLIVEIRA DOMINGOS REQUERIDO: COBANK PROMOTORA INTERBANCARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Inclua-se a advogada da requerente no polo ativo da presente demanda.
Defiro a gratuidade de justiça à advogada da requerente.
Anote-se.
Intime-se a parte executada, via edital, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2024 14:24
Outras decisões
-
11/03/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733859-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA BALBINO DE OLIVEIRA DOMINGOS REQUERIDO: COBANK PROMOTORA INTERBANCARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se da planilha de cálculo de ID. 186162779 que, além do débito principal, estão sendo executados os honorários de sucumbência.
Nos termos da decisão de ID. 136343560, restou concedido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Entretanto, tal benefício não é extensivo ao(à) seu(sua) advogado(a), razão pela qual deverá haver o recolhimento das custas processuais relativas à parcela dos honorários advocatícios.
Assim, intime-se o/a representante da parte credora para que apresente a sua completa qualificação com vistas ao cadastramento no polo ativo da demanda, bem como para que promova o respectivo recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento do cumprimento de sentença em relação à verba honorária.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733859-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BARBARA BALBINO DE OLIVEIRA DOMINGOS REQUERIDO: COBANK PROMOTORA INTERBANCARIA LTDA, BANCO PAN S.A REU: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o julgamento de improcedência do pedido em relação ao BANCO PAN S.A e FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, retifique-se a autuação processual para fins de excluí-los do polo passivo.
Tendo em vista que as transferências foram realizadas em datas diferentes (ID.136071849), intime-se a parte autora para que apresente nova planilha do débito, atenta aos termos fixados na sentença.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:34
Outras decisões
-
19/01/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:17
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de BARBARA BALBINO DE OLIVEIRA DOMINGOS em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:13
Outras decisões
-
22/08/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de BARBARA BALBINO DE OLIVEIRA DOMINGOS em 21/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:40
Decorrido prazo de BARBARA BALBINO DE OLIVEIRA DOMINGOS em 18/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:13
Outras decisões
-
17/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 16:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:07
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:07
Outras decisões
-
31/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de COBANK PROMOTORA INTERBANCARIA LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 22:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:34
Publicado Edital em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:19
Expedição de Edital.
-
25/01/2023 07:52
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 13:50
Recebidos os autos
-
18/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 13:50
Deferido o pedido de BARBARA BALBINO DE OLIVEIRA DOMINGOS - CPF: *20.***.*05-10 (REQUERENTE).
-
12/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/01/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 13:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/11/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:37
Outras decisões
-
14/10/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/10/2022 23:59:59.
-
02/10/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 11:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
07/09/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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