TJDFT - 0013267-75.1997.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0013267-75.1997.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: BSPE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A EXECUTADO: JASER DE OLIVEIRA SULEIMAN M SALES, PRIMO & PRIMO CALCADOS E CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 188990196).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Brasília/DF, 08/03/2024.
HUGO ASSIS SODRÉ Servidor Geral -
08/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JASER DE OLIVEIRA SULEIMAN M SALES em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de PRIMO & PRIMO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BSPE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 13:13
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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31/01/2024 02:34
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013267-75.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BSPE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A EXECUTADO: JASER DE OLIVEIRA SULEIMAN M SALES, PRIMO & PRIMO CALCADOS E CONFECCOES LTDA SENTENÇA Cuida-se de processo de execução proposto por BSPE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A em face de JASER DE OLIVEIRA SULEIMAN M SALES e PRIMO & PRIMO CALCADOS E CONFECCOES LTDA.
Conforme o disposto no art. 775, caput, do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução, sem a necessidade de anuência da parte contrária, tendo em vista que vigora, na tutela executiva, o princípio da disponibilidade.
A parte credora, na petição de ID.183759185, apresentou requerimento de desistência do processo.
ANTE O EXPOSTO, homologo, por sentença, o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 775, caput, do CPC.
Custas finais pela exequente.
Sem honorários.
Transitada em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/01/2024 10:08
Recebidos os autos
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23/01/2024 10:08
Extinto o processo por desistência
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16/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/01/2024 16:14
Processo Desarquivado
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16/01/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 10:25
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2019 04:43
Processo Desarquivado
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19/07/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 12:31
Arquivado Provisoramente
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11/06/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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