TJDFT - 0732303-51.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:10
Outras decisões
-
07/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR GUARANY em 02/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:20
Outras decisões
-
09/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
25/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:00
Outras decisões
-
12/03/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:32
Outras decisões
-
05/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/02/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 20:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:48
Juntada de Petição de laudo
-
30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732303-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: SINESIO PEREIRA FRANCO REU: GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito para que se manifeste sobre os documentos apresentados pelo réu, informando se são suficientes para a elaboração do trabalho pericial.
Sendo positiva a resposta, intime-se o perito para que agende data para início dos trabalhos periciais.
Acaso o perito entenda pela necessidade de apresentação de mais algum documento, dê-se vista às partes da solicitação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:20
Outras decisões
-
03/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732303-51.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores (4942) AUTOR ESPÓLIO DE: SINESIO PEREIRA FRANCO REU: GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a petição do perito de id. 208160118.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 21/08/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
21/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732303-51.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores (4942) AUTOR ESPÓLIO DE: SINESIO PEREIRA FRANCO REU: GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO CERTIDÃO Ante a comprovação de pagamento dos valores relativos aos honorários periciais, fica o expert nomeado intimado para dar início aos trabalhos.
Prazo: 30 dias.
Brasília/DF, 24/07/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
24/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732303-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: SINESIO PEREIRA FRANCO REU: GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o informado na petição de id. 200899510, intime-se o réu para que esclareça se possui interesse no adiantamento da cota parte dos honorários que cabe à parte autora visando a rápida realização da perícia.
Sendo positiva a resposta e apresentado o comprovante de depósito, intime-se o perito para que agende data para início dos trabalhos periciais.
Ressalvo que o adiantamento da cota parte dos honorários pericias, acaso realizada pelo réu, não exime a parte autora do pagamento do valor que lhe cabe, necessário ao ressarcimento do requerido.
Não havendo concordância do réu, aguarde-se por mais 15 dias a informação do autor sobre a liberação, pelo juízo do inventário, da quantia necessária ao pagamento da cota parte dos honorários periciais.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:05
Outras decisões
-
27/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:27
Outras decisões
-
29/05/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:43
Outras decisões
-
26/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:39
Outras decisões
-
12/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732303-51.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR ESPÓLIO DE: SINESIO PEREIRA FRANCO REU: GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da controvérsia instaurada neste processo e da complexidade para a análise documental, reputo necessária a produção de prova pericial para que seja possível analisar, de maneira contábil, as contas da empresa Novo Mundo da Borracha, a partir de 18/04/2022, uma vez que o laudo apresentado pelo autor usa o método comparativo.
Nomeio Roberto do Vale Barros – CPF *14.***.*90-53 - [email protected] , perito contábil, para atuar como perito do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Intimem-se a partes e seus procuradores para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em 15 dias.
Em seguida, intime-se o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários e indique os documentos necessários para a realização da perícia, nos termos do art. 551 do CPC.
Considerando que a prova foi determinada de ofício, cada parte adiantará metade dos honorários periciais, conforme estabelece o art. 95, caput, do CPC.
O perito poderá levantar metade dos honorários quando apresentar o laudo e o restante após responder às eventuais impugnações das partes.
Sem prejuízo, fica o requerido intimado para que regularize sua representação processual.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732303-51.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Responsabilidade dos sócios e administradores (4942) AUTOR ESPÓLIO DE: SINESIO PEREIRA FRANCO REU: GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID. 184410712.
Prazo: 10 dias.
Após, façam-se os autos conclusos, nos termos da decisão de ID. 180799003.
Brasília/DF, 24/01/2024.
MARIANA TRES JUNGES Servidor Geral -
24/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
08/12/2023 15:11
Outras decisões
-
04/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:33
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
14/10/2023 14:28
Outras decisões
-
13/10/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO LUIZ SANTOS FRANCO em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SINESIO PEREIRA FRANCO em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:02
Outras decisões
-
04/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/08/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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