TJDFT - 0711535-65.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:37
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RONNEDYS JONH TEIXEIRA MONTES em 05/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:27
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 12:49
Juntada de Petição de réplica
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05/03/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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05/03/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 02:29
Recebidos os autos
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04/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711535-65.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RONNEDYS JONH TEIXEIRA MONTES REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, ao argumento de inexistência do débito respectivo.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque os documentos acostados não comprovam a inscrição do nome do autor em banco de dados cadastrais e inexistência de outros apontamentos.
Oportunamente deverá ser juntado o extrato atualizado do banco de dados cadastrais, com informações sobre o cpf do autor.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:23
Recebidos os autos
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25/01/2024 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 19:07
Recebidos os autos
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12/12/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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