TJDFT - 0742128-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:54
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 20:26
Recebidos os autos
-
11/09/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742128-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão de id. 241476803 e os requerimentos de ids. 244168131 e 246567000, determino a disponibilização, independente de preclusão desta decisão, mediante sistema Bankjus, em favor da Advogada Adriana da Silva Antunes, CPF nº *68.***.*78-00 (id. 141680962), de R$ 3.537,10 (três mil quinhentos e trinta e sete reais e dez centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250093012 (id. 248167172); mediante transferência via PIX para a conta do Banco Bradesco de chave nº *68.***.*78-00, de sua titularidade.
Sem prejuízo, considerando o tempo decorrido desde a protocolização da petição de id. 234321457, concedo à parte executada derradeiro prazo de até 5 (cinco) dias para que cumpra conforme determinado na decisão de id. 241476803, informando, indene de dúvida, a que operação bancária originária se refere o desconto de R$ 4.051,21 realizado na conta bancária do exequente em 05/02/2025 a título de "DEB PARC ACORDO NOVACAO - DOC: 000000".
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
01/09/2025 13:52
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:51
Deferido em parte o pedido de LUCIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*63-53 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 18:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742128-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a sentença e os acórdãos do E.
TJDFT de ids. 171566539, 217441052 e 217441074; o depósito realizado pelo autor (id. 144803898); e o requerimento de id. 228886675, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do réu BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.***.***/0001-00, de R$ 48.950,04 (quarenta e oito mil novecentos e cinquenta reais e quatro centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250093012 (id. 230556764), mediante transferência eletrônica para a conta do Banco de Brasília – BRB (070) de nº 027045678-3, agência 0027, de sua titularidade.
Sem prejuízo do prazo estabelecido na decisão de id. 227776625, manifeste-se o devedor, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca dos fatos sobrelevados na petição de id. 228904185, que, segundo o autor, importariam em descumprimento da obrigação de não fazer que lhe foi imposta no feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:31
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
26/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:16
Outras decisões
-
28/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:03
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 12:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2024 15:18
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
12/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:29
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:29
Indeferido o pedido de LUCIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*63-53 (AUTOR)
-
22/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 09:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 03:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 11:32
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2023 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:06
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:43
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2022 00:15
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 23:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:47
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
25/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2022 00:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 14:04
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 12:51
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:51
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/11/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
05/11/2022 03:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Guia • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730653-60.2023.8.07.0003
Marisa Nunes da Silva
Credz Administradora de Cartoes LTDA.
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 16:22
Processo nº 0729438-49.2023.8.07.0003
Cartao Brb S/A
Edmo de Sousa Brito
Advogado: Gabriel Pires de Sene Caetano
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 11:18
Processo nº 0729438-49.2023.8.07.0003
Edmo de Sousa Brito
Cartao Brb S/A
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 09:16
Processo nº 0702903-26.2022.8.07.0001
Ccn Prestaserv Prestadora de Servicos De...
Alessandro Aparecido Siviero
Advogado: Leonardo Thadeu Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 13:40
Processo nº 0742128-53.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Luciano Teixeira de Oliveira
Advogado: Ricardo Victor Ferreira Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 15:16