TJDFT - 0709062-24.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 10:15
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709062-24.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA REU: LEDA GOMES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento sob o rito comum.
O autor noticiou o pagamento pela parte ré, requerendo a extinção do processo.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da ação, eis que houve a resolução da questão entre as partes de maneira extrajudicial.
Portanto, a extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Assim, proceda-se baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
11/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:00
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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09/09/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2024 02:21
Recebidos os autos
-
08/09/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de LEDA GOMES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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31/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/07/2024 15:19
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:11
Outras decisões
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25/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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21/07/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/07/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:33
Juntada de Certidão
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09/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 23:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 23:22
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:18
Outras decisões
-
06/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709062-24.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA REU: LEDA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada pelo novo síndico, eleito para o mandato de 2024.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/03/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709062-24.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA REU: LEDA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora trouxe comprovação de eleição de síndico referente ao período de 2023, com mandato encerrado em 31/12/2023.
Intime-se a autora para que esclareça se o síndico indicado na inicial foi novamente eleito no ano corrente, devendo trazer comprovação de eleição do ano de 2024, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/02/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709062-24.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ASA BRANCA REU: LEDA GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a reforma da decisão de ID. 164345921, tendo sido considerado este Juízo competente para o julgamento da demanda, traga aos autos a parte autora certidão de ônus do imóvel, para comprovar a legitimidade passiva da ré, bem como trazer documento que comprove a eleição do síndico indicado na inicial, vez que o documento trazido aos autos comprova a eleição até o ano de 2022.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2023 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/12/2023 22:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/12/2023 12:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:59
Recebidos os autos
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29/08/2023 09:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/08/2023 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/08/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:48
Recebidos os autos
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12/07/2023 10:47
Declarada incompetência
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23/06/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/06/2023 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 18:20
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/06/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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