TJDFT - 0721584-89.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/07/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
30/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:33
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
20/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 22:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:09
Outras decisões
-
31/03/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 12:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 01:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721584-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Recolhidas as cotas partes de cada credor em relação aos honorários periciais, intime-se o i. perito para dar início aos trabalhos, a fim de apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor.
Prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação da sugestão do plano, nos termos da decisão de ID 183969655.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:41
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:59
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO)
-
30/07/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:49
Recebidos os autos
-
31/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 10:49
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERIDO)
-
28/05/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARGARETE SANTANNA DE MACEDO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721584-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Aguarde-se o julgamento da via impugnativa.
Sem prejuízo, certifique-se eventual transcurso do prazo para apresentação de impugnações à proposta de honorários advocatícios e em seguida, dê-se nova vista ao administrador para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja contraproposta, intimem-se as partes rés para se manifestarem, em igual prazo.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2024 16:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721584-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre a proposta do administrador judicial, ID 189746770, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721584-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Repiso os fundamentos contidos à decisão ID 175280451, salientando que se faz necessário aguardar o prévio contraditório para o aprofundamento das questões.
Prossiga-se nos termos da decisão ID 183969655, aguardando-se a manifestação do i. administrador judicial quanto à apresentação da proposta de honorários, dando-se posterior vista às partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:50
Indeferido o pedido de MARGARETE SANTANNA DE MACEDO - CPF: *58.***.*12-20 (REQUERENTE)
-
27/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721584-89.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARGARETE SANTANNA DE MACEDO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A, CARTAO BRB S/A, BANCO C6 S.A., BANCO ITAUCARD S.A., BANCO INTER S/A, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO ORIGINAL S/A, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as petições ID 183318025 e ID 183881670. 2.
Trata-se de ação de conhecimento pelo Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (15217) proposta por MARGARETE SANTANNA DE MACEDO em face de BANCO DE BRASÍLIA S/A, BANCO BMG S/A, CARTÃO BRB S/A, BANCO C6 S/A, BANCO ITAUCARD S/A, BANCO INTER S/A, MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, NEON PAGAMENTOS S/A, Q.I SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A, BANCO ORIGINAL S/A e BANCO DO BRASIL S/A.
Em ID 177751984, a parte autora e o BANCO INTER S/A formularam acordo, estipulando obrigações de pagar e de fazer.
Em ID 177837441 e ID 178802543, a parte autora informa que houve a quitação integral da dívida, sustentando a perda do objeto em relação ao Banco Inter e solicitando, para tanto, a exclusão da aludida instituição do polo passivo.
O Banco Inter também reforça o pedido em ID 180516901.
De fato, tem-se a ocorrência de fato superveniente que atinge o interesse de agir da demandante neste feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, apenas em relação ao BANCO INTER S/A.
Preclusa a presente decisão, promova-se a exclusão da instituição do cadastro dos presentes autos, perante o sistema informatizado. 2.
Considerando-se que o acordo não foi possível, será necessário a continuidade do processo, com a instauração do processo por superendividamento.
Nesse processo específico, deixo de designar a audiência de conciliação, por observar, nas dezenas de outras audiências já realizadas, que as partes não tem se comprometido em buscar a composição nos moldes do que intenciona a lei, notadamente no caso em que há muitos credores, como na hipótese.
Portanto, desde logo prossigo com o feito, por economia processual.
Nada obsta que a audiência seja designada, em momento futuro.
Conforme dispõe o artigo 104-B, do Código de Defesa do Consumidor: “Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por Superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado”.
Em sequência, dispõe o parágrafo terceiro deste mesmo artigo que “O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos”.
Dessa maneira, determino a instauração do processo por Superendividamento para a revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas.
Nesta fase, desde logo, intimo a autora a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar todos os demais credores que porventura ainda não estejam indicados nos autos, discriminar as dívidas e apresentar cópia dos contratos de empréstimo e outros documentos que estiverem em seu poder.
Nomeio, como administrador judicial, profissional contábil, Dr.
André Porfírio de Almeida, CRC/DF 22.907/0-6, com endereço conhecido da serventia, o qual deverá ser intimado a apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Os honorários deverão ser considerados com fundamento na quantidade de réus, notadamente para que cada um se comprometa com o pagamento da parte a que lhe compete.
Em sequência, as partes serão intimadas a se manifestar a respeito da proposta e ainda indicar eventuais causas de suspeição e impedimento do administrador.
Nesta oportunidade, deverão apresentar cópias dos contratos que porventura ainda não estejam nos autos e a planilha de evolução do saldo devedor atualizada até a presente data, de todas as dívidas.
Inverto o ônus da prova a fim de imputar às partes rés a obrigação de pagar os honorários periciais, devendo haver a divisão para cada credor na mesma proporção.
Caso algum deixe de pagar a parte que lhe compete, a perícia abrangerá apenas os credores que realizaram o pagamento dos honorários.
O juízo, assim, determinará a redução aleatória dos encargos, a depender das características da dívida e sugestão de pagamento apresentada pela parte autora, não podendo a parte contrária questionar a correção do valor, em razão da inércia.
Esclareço, neste ponto, que ainda que lei fale em não se oneras as partes, esta regra merece temporização.
Isso porque, pensando do ponto de vista prático, a própria lei fala na nomeação de um técnico para a realização dos cálculos, sendo de fato importante, haja vista que o Juízo não detém conhecimento contábil para o oferecimento do plano, nem mesmo este Tribunal dispõe de corpo técnico a disposição do Juízo para analise desses dados. À vista disso, por observar que a instituição financeira é a parte que detém maior condição econômica, técnica e jurídica da relação de consumo, ela quem deverá suportar os ônus da realização da perícia.
Após a anuência à proposta e depósito dos honorários, o administrador será intimado a, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresentar sugestão de plano de pagamento que contemple medida de temporização ou atenuação de encargos, podendo propor a dilatação dos prazos de pagamento e de redução de encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida, nos termos do inciso I, do parágrafo quarto, do artigo 104-A, do Código de Defesa do Consumidor.
Anoto ainda, em referência ao caput do artigo 104-A, que a condição de pagamento deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) anos, preservado o mínimo existencial, que deverá ser de, aproximadamente, 40% da renda líquida atual.
Desde logo, alerto que não será publicado o valor previsto no decreto n.º 11.567/2023, porquanto esse Juízo entende que há uma inconstitucionalidade material no dispositivo, por não observar o princípio da isonomia.
Reforço que tendo sido previsto no valor fixo, a título de mínimo existencial, o ato normativo deixa de observar as particularidades e necessidades individuais de cada devedor, ferindo portanto o mencionado princípio constitucional.
O perito deverá apresentar sugestões de acordo com a redução dos percentuais de juros remuneratórios em que haja possibilidade de pagamento das parcelas no prazo limite previsto em lei.
Sugerido o plano pelo administrador, a proposta será avaliada, primeiramente pelo Juízo e, em sequência, pelas partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Depois, o Juízo, considerando todas as informações e alegações produzidas nos autos, decidirá, em sentença, acerca do plano compulsório a ser fixado às partes.
Ao final, esse Juízo alerta que será elaborado o plano judicial compulsório, que implicará na redução de encargos da dívida e que, pela lógica, deverá ser cumprido pelas partes envolvidas.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 04:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/01/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
18/01/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 21:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/12/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de MARGARETE SANTANNA DE MACEDO em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
15/11/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/11/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/11/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 03:03
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
18/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 19:17
Outras decisões
-
13/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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