TJDFT - 0710203-26.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 03:46
Decorrido prazo de OSMAR DE VASCONCELOS MOTA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:34
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 31038029 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Prazo: 10 dias úteis Número do processo: 0710203-26.2019.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GILDECI RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: OSMAR DE VASCONCELOS MOTA A Dra.
MAGÁLI DELLAPE GOMES, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de OSMAR DE VASCONCELOS MOTA - CPF: *73.***.*52-15, sendo-lhe nomeado curador(a) o(a) Sr(a).
TATIANA DE VASCONCELOS MOTA SILVA - CPF: *46.***.*07-72.
LIMITES DA CURADORIA: O(a) Curador(a) representará o(a) Curatelado(a) nos atos patrimoniais e negociais da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Segue o inteiro teor da sentença proferida nos autos: GILDECI RIBEIRO VASCONCELOS ajuizou ação de interdição em face de OSMAR DE VASCONCELOS MOTA, ambos qualificados nos autos, alegando, em síntese, que a autora é casada com o requerido; que a autora vivia com o requerido no estado do Piauí, até que, em 05/10/2012, o requerido veio para Brasília para fazer tratamento de saúde; que o requerido desde então passou a residir com a filha Tatiana de Vasconcelos Mota Silva; que o requerido foi diagnosticado com o mal de Alzheimer; que em 2018 a autora se mudou para Brasília para poder cuidar do requerido; que a filha Tatiana de Vasconcelos Mota Silva não cuida do requerido de maneira adequada; que a autora tem melhores condições de cuidar do requerido, e concluiu pedindo a interdição do requerido e a nomeação da autora como sua curadora.
A petição inicial veio acompanhada, dentre outros documentos, da certidão de casamento da autora como requerido (id. 39249832).
O requerido não foi citado pessoalmente em razão do seu estado de saúde (id. 49325093).
A Curadoria Especial Manifestou-se nos autos (id. 54329752).
Na audiência de justificação foram ouvidos informalmente o requerido, a autora e Tatiana de Vasconcelos Mota Silva, que foi nomeada curadora do requerido, que teve a interdição provisória decretada (id. 55989185).
O laudo da perícia psiquiátrica realizada pelo Núcleo de Perícias Psiquiátricas – NERPEJ foi juntado aos autos (id. 110117443).
O parecer do estudo psicossocial foi juntado aos autos (id. 109293787).
O Ministério Público apresentou parecer pela interdição do requerido e nomeação da filha Tatiana de Vasconcelos Mota Silva como sua curadora (id. 118583152). É o relatório.
Decido.
O objeto do presente processo é a pretensão de interdição do requerido e a nomeação de curador para gerir os seus interesses, assim, a presente sentença não poderá resolver as questões relativas à prestação de contas da curadora provisória, que deverão ser tratadas em ação própria de prestação de contas.
O requerido, de acordo com a prova dos autos, especialmente o laudo da perícia psiquiátrica realizada pelo Núcleo de Perícias Psiquiátricas – NERPEJ (id. 110117443), está acometido de demência decorrente da doença de Alzheimer, o que o impede de compreender a realidade e de administrar os seus interesses.
O art. 84, §§ 1º e 3º, da Lei 13.146/2015 dispõe que, “quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela”, como medida protetiva extraordinária, “proporcional às necessidades e às circunstâncias do caso”.
No presente caso, verifico que o requerido é incapaz para todos os atos da vida civil, devendo ser decretara a sua interdição.
O requerido vive na companhia da filha Tatiana de Vasconcelos Mota Silva desde o ano de 2012, conforme foi apurado nos autos, e, de acordo com a conclusão do estudo psicossocial, vem recebendo da filha “assistência de forma satisfatória” (id. 109293787).
Assim, o melhor interesse do requerido indica que a filha Tatiana de Vasconcelos Mota Silva deve ser nomeada sua curadora, o que, inclusive, encontra respaldo no que dispõem o art. 1.775 do Código Civil e o art. 747, do Código de Processo Civil.
A autora, Gildeci Ribeiro dos Santos, embora seja casada com o requerido, dele está separada de fato desde o ano de 2012, quando o requerido mudou-se para Brasília e ela permaneceu morando no estado do Piauí, conforme relata a petição inicial e foi confirmado pela autora na audiência de justificação (id. 55989185), de maneira que sua pretensão de ser curadora do requerido não pode ser atendida.
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a interdição plena de Osmar de Vasconcelos Mota e nomear como sua curadora Tatiana de Vasconcelos Mota Silva.
A curadora deverá prestar contas anualmente, por meio de ação e autos próprios.
Expeça-se o termo de curatela, intimando-se a curadora para que compareça à Secretaria deste juízo, para assinar o documento e prestar compromisso.
Cumpram-se as disposições do art. 755, do Código de Processo Civil e do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT e oficie-se aos órgãos pertinentes, noticiando a interdição e, por fim, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, localizada na Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga/DF.
Eu, ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Fernanda de Carvalho Lopes Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de OSMAR DE VASCONCELOS MOTA em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:17
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
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20/02/2024 04:04
Decorrido prazo de OSMAR DE VASCONCELOS MOTA em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:44
Publicado Edital em 31/01/2024.
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 31038029 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br E-mail: [email protected] EDITAL DE INTERDIÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Prazo: 10 dias úteis Número do processo: 0710203-26.2019.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GILDECI RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: OSMAR DE VASCONCELOS MOTA A Dra.
MAGÁLI DELLAPE GOMES, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva de OSMAR DE VASCONCELOS MOTA - CPF: *73.***.*52-15, sendo-lhe nomeado curador(a) o(a) Sr(a).
TATIANA DE VASCONCELOS MOTA SILVA - CPF: *46.***.*07-72.
LIMITES DA CURADORIA: O(a) Curador(a) representará o(a) Curatelado(a) nos atos patrimoniais e negociais da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Segue o inteiro teor da sentença proferida nos autos: GILDECI RIBEIRO VASCONCELOS ajuizou ação de interdição em face de OSMAR DE VASCONCELOS MOTA, ambos qualificados nos autos, alegando, em síntese, que a autora é casada com o requerido; que a autora vivia com o requerido no estado do Piauí, até que, em 05/10/2012, o requerido veio para Brasília para fazer tratamento de saúde; que o requerido desde então passou a residir com a filha Tatiana de Vasconcelos Mota Silva; que o requerido foi diagnosticado com o mal de Alzheimer; que em 2018 a autora se mudou para Brasília para poder cuidar do requerido; que a filha Tatiana de Vasconcelos Mota Silva não cuida do requerido de maneira adequada; que a autora tem melhores condições de cuidar do requerido, e concluiu pedindo a interdição do requerido e a nomeação da autora como sua curadora.
A petição inicial veio acompanhada, dentre outros documentos, da certidão de casamento da autora como requerido (id. 39249832).
O requerido não foi citado pessoalmente em razão do seu estado de saúde (id. 49325093).
A Curadoria Especial Manifestou-se nos autos (id. 54329752).
Na audiência de justificação foram ouvidos informalmente o requerido, a autora e Tatiana de Vasconcelos Mota Silva, que foi nomeada curadora do requerido, que teve a interdição provisória decretada (id. 55989185).
O laudo da perícia psiquiátrica realizada pelo Núcleo de Perícias Psiquiátricas – NERPEJ foi juntado aos autos (id. 110117443).
O parecer do estudo psicossocial foi juntado aos autos (id. 109293787).
O Ministério Público apresentou parecer pela interdição do requerido e nomeação da filha Tatiana de Vasconcelos Mota Silva como sua curadora (id. 118583152). É o relatório.
Decido.
O objeto do presente processo é a pretensão de interdição do requerido e a nomeação de curador para gerir os seus interesses, assim, a presente sentença não poderá resolver as questões relativas à prestação de contas da curadora provisória, que deverão ser tratadas em ação própria de prestação de contas.
O requerido, de acordo com a prova dos autos, especialmente o laudo da perícia psiquiátrica realizada pelo Núcleo de Perícias Psiquiátricas – NERPEJ (id. 110117443), está acometido de demência decorrente da doença de Alzheimer, o que o impede de compreender a realidade e de administrar os seus interesses.
O art. 84, §§ 1º e 3º, da Lei 13.146/2015 dispõe que, “quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela”, como medida protetiva extraordinária, “proporcional às necessidades e às circunstâncias do caso”.
No presente caso, verifico que o requerido é incapaz para todos os atos da vida civil, devendo ser decretara a sua interdição.
O requerido vive na companhia da filha Tatiana de Vasconcelos Mota Silva desde o ano de 2012, conforme foi apurado nos autos, e, de acordo com a conclusão do estudo psicossocial, vem recebendo da filha “assistência de forma satisfatória” (id. 109293787).
Assim, o melhor interesse do requerido indica que a filha Tatiana de Vasconcelos Mota Silva deve ser nomeada sua curadora, o que, inclusive, encontra respaldo no que dispõem o art. 1.775 do Código Civil e o art. 747, do Código de Processo Civil.
A autora, Gildeci Ribeiro dos Santos, embora seja casada com o requerido, dele está separada de fato desde o ano de 2012, quando o requerido mudou-se para Brasília e ela permaneceu morando no estado do Piauí, conforme relata a petição inicial e foi confirmado pela autora na audiência de justificação (id. 55989185), de maneira que sua pretensão de ser curadora do requerido não pode ser atendida.
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a interdição plena de Osmar de Vasconcelos Mota e nomear como sua curadora Tatiana de Vasconcelos Mota Silva.
A curadora deverá prestar contas anualmente, por meio de ação e autos próprios.
Expeça-se o termo de curatela, intimando-se a curadora para que compareça à Secretaria deste juízo, para assinar o documento e prestar compromisso.
Cumpram-se as disposições do art. 755, do Código de Processo Civil e do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT e oficie-se aos órgãos pertinentes, noticiando a interdição e, por fim, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, localizada na Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Taguatinga/DF.
Eu, ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA, expeço este edital, que segue assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Fernanda de Carvalho Lopes Diretora de Secretaria Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
26/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de GILDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:46
Publicado Edital em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2023 07:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/12/2023 15:37
Expedição de Termo.
-
05/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:37
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 12:58
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de TATIANA DE VASCONCELOS MOTA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de GILDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:15
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2022 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CARLA BAUMANN MOTA em 24/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
23/07/2022 05:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
21/07/2022 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2022 00:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:37
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/06/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de TATIANA DE VASCONCELOS MOTA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de GILDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MAILDE ELIAS DO NASCIMENTO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA MOTA SOUSA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLA BAUMANN MOTA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLA BAUMANN MOTA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de GILDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de PIETRO RIBEIRO MOTA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA MOTA SOUSA em 25/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 13:17
Recebidos os autos
-
16/05/2022 13:17
Outras decisões
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2022 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:07
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2022 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de GILDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:09
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2021 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
23/11/2021 08:23
Juntada de Certidão - sepsi
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de GILDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de GILDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 09/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
01/11/2021 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 15:04
Juntada de Ofício
-
18/10/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2021 13:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Psicossocial - (em diligência)
-
11/10/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 19:14
Recebidos os autos
-
08/10/2021 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/10/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2021 15:10
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 07/10/2021 13:30 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
07/10/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 14:12
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/10/2021 13:30 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
03/09/2021 17:23
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:23
Outras decisões
-
20/08/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2021 05:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:22
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de PIETRO RIBEIRO MOTA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de LUANA DA SILVA MOTA SOUSA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de CARLA BAUMANN MOTA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 13:42
Recebidos os autos
-
04/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:15
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:15
Outras decisões
-
29/07/2021 10:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/07/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 14:08
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 07:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de GILDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 18/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 13:42
Recebidos os autos
-
31/05/2021 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2021 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2021 04:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 14:50
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 13:22
Recebidos os autos
-
03/05/2021 13:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2021 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2021 18:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 15:20
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
28/03/2021 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 22:52
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
23/03/2021 15:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
23/03/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:33
Recebidos os autos
-
22/03/2021 09:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 17:52
Recebidos os autos
-
05/02/2021 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
02/02/2021 18:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
02/02/2021 17:57
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/12/2020 19:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2020 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 13:27
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:27
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
16/10/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2020 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:49
Recebidos os autos
-
01/10/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de TATIANA DE VASCONCELOS MOTA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 14:53
Recebidos os autos
-
15/08/2020 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2020 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2020 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 14:24
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2020 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 19:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/06/2020 07:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2020 02:41
Publicado Edital em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 14:38
Expedição de Termo.
-
12/06/2020 19:01
Expedição de Edital.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 15:22
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 15:06
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 15:05
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 14:58
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 14:56
Expedição de Ofício.
-
10/06/2020 10:29
Juntada de Petição de Ciência
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 20:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 17:59
Recebidos os autos
-
04/06/2020 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/05/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 13:35
Recebidos os autos
-
04/05/2020 11:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/05/2020 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2020 02:56
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/04/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:20
Recebidos os autos
-
15/03/2020 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2020 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/03/2020 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 17:24
Recebidos os autos
-
05/03/2020 12:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/03/2020 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2020 23:47
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2020 23:04
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2020 21:50
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 16:46
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista realizada - 10/02/2020 15:40
-
10/02/2020 16:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/02/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2020 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 14:27
Desentranhamento de documento (ID: 54110902 - Mandado)
-
22/01/2020 14:01
Recebidos os autos
-
21/01/2020 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2020 16:54
Juntada de Petição de Cota
-
13/01/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 08:55
Recebidos os autos
-
10/01/2020 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2019 16:04
Decorrido prazo de OSMAR DE VASCONCELOS MOTA em 18/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
09/12/2019 19:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 05:56
Decorrido prazo de GILDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 06/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 03:43
Publicado Certidão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 18:37
Juntada de Petição de Designação de Audiência/Sessão;
-
11/11/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:00
Audiência vistoria judicial e entrevista designada - 10/02/2020 15:40
-
07/11/2019 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 06:54
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
26/10/2019 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:17
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2019 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2019 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
23/10/2019 09:52
Juntada de Petição de Cota
-
19/10/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 19:59
Recebidos os autos
-
17/10/2019 19:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
16/10/2019 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2019 12:16
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 15:16
Recebidos os autos
-
24/09/2019 15:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2019 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
-
21/09/2019 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2019 09:13
Decorrido prazo de GILDECI RIBEIRO DOS SANTOS em 20/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 02:32
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 18:52
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/08/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/08/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2019.
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14/08/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 18:11
Recebidos os autos
-
08/08/2019 18:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/08/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/08/2019 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 19:21
Recebidos os autos
-
18/07/2019 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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17/07/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/07/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2019 18:30
Recebidos os autos
-
11/07/2019 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2019 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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09/07/2019 16:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - (em diligência)
-
09/07/2019 16:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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09/07/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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