TJDFT - 0027242-19.2015.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
28/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 21:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 15:03
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 11:14
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 23:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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28/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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04/10/2024 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027242-19.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA EXECUTADO: CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TECNISA S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença formulado por GEOVANNA BEATRIZ CASTRO e FERNADA GRUGEL NOGUEIRA em desfavor da CANÁRIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e TECNISA S/A, objetivando a satisfação da condenação ao pagamento de quantia certa e de obrigação de fazer fixadas em sentença.
A decisão de ID 174509033 acolheu a impugnação do cumprimento de sentença para reconhecer que houve equívoco nos cálculos apresentados pelas partes credoras, condenando-as ao pagamento de 15% de honorários sobre o valor do novo excesso de execução, além dos já fixados quando do acolhimento da primeira impugnação.
Ainda, determinou a remessa dos autos à Contadoria para a delimitação do excesso de execução, a servir de base para o cálculo dos honorários.
A referida decisão também estabeleceu parâmetros para a realização do cálculo, excluindo a obrigação de fazer, serviços gerais e juros de mora sobre as obrigações de pagar e fazer, e fixou os termos inicial e final para a incidência da correção monetária.
Diante da impossibilidade de realização do cálculo manifestada pela Contadoria Judicial, nomeou-se perito contábil para exercer a função (ID 197682918).
Os encargos foram direcionados a ambas as partes.
A proposta de honorários foi reduzida para R$ 6.000,00 (ID 200912187), tendo as partes realizado os respectivos depósitos, a ordem de 50% para cada, em ID 202153617, ID 202167702 e ID 203279689.
O perito apresentou o seu laudo (ID 203812604).
O expert concluiu que o valor dos honorários já foi quitado pelas devedoras, tendo a parte exequente inclusive, recolhido valor a maior.
Considerou que o valor total devido é de R$ 79.142,88, enquanto as credoras levantaram o valor de R$ 83.611,19.
Ainda, detalhou que os honorários no patamar de 15% sobre o excesso atingem a quantia de R$ 8.934,56.
As executadas concordaram com o laudo pericial, conforme petição ID 210397120.
Por outro lado, as exequentes impugnaram o laudo pericial, anexando outro parecer elaborado por seus assistentes técnicos (ID 210360733).
O perito respondeu à impugnação e prestou os devidos esclarecimentos à petição ID 212073362. É o breve relatório.
Decido.
O laudo pericial principal, bem como os esclarecimentos prestados em ID 212073362, estão em perfeita consonância com a decisão proferida em ID 174509033, eis que obedeceu estritamente os parâmetros definidos para elaboração do cálculo.
De fato, conforme bem asseverado pelo perito, o parecer técnico ID 210360733 em seu apêndice I não demonstra o cálculo da correção monetária incidente sobre os vícios sanáveis e insanáveis, cujos critérios foram claramente definidos à decisão ID 174509033, não sendo possível considerá-lo.
Assim, tendo em visa que os cálculos produzidos foram submetidos ao contraditório das partes, homologo o laudo pericial ID 203812604 e esclarecimentos ID 212073362 e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos.
Libere-se a quantia remanescente depositada (R$ 3.000,00) em favor do perito, mediante expedição de alvará de levantamento eletrônico, tendo em vista que a outra metade dos honorários já foi levantada pelo profissional (ID 204485049).
Preclusa esta decisão, intimem-se as executadas para se manifestarem quanto ao prosseguimento do feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/10/2024 10:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:14
Outras decisões
-
24/09/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/09/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027242-19.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA EXECUTADO: CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TECNISA S.A.
DESPACHO Nada a prover.
Aguarde-se eventual manifestação das partes quanto ao laudo pericial, conforme certificado em ID 207405781.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:41
Juntada de Petição de laudo
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:43
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:43
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:42
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:42
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027242-19.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA EXECUTADO: CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TECNISA S.A.
CERTIDÃO Ficam as partes cientes da data designada para o início dos trabalhos periciais, nos termos da petição de id 203722803.
Encaminho para expedição alvará do Perito.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2024 18:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DAVI FANTINO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de DAVI FANTINO DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:49
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027242-19.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA EXECUTADO: CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TECNISA S.A.
DESPACHO Tendo em vista a certidão de id retro, intime-se novamente a parte exequente para depositar em juízo R$ 1.500,00 restante dos honorários periciais, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arcar com o ônus processual.
Vindo aos autos o comprovante de pagamento, prossiga-se nos termos da decisão de ID 197682918.
Caso haja o depósito da diferença pela parte exequente, defiro desde já o pedido para levantamento de 50% dos honorários periciais, conforme requerido ao ID 200912187.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027242-19.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA EXECUTADO: CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TECNISA S.A.
CERTIDÃO Considerando a manifestação da Sr.
Perito, ficam as partes intimadas para efetuar o pagamento dos honorários periciais, 50% para cada, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/06/2024 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
02/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:41
Outras decisões
-
21/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LARISSA BARBOSA RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:15
Outras decisões
-
30/04/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027242-19.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA EXECUTADO: CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TECNISA S.A.
DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e TECNISA S.A. em face da decisão constante do ID 188883687, ao argumento de que houve omissão/obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID 191540183.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, afirmando que a Contadoria Judicial não apontou quais seriam os pontos específicos que as partes não teria esclarecido e qual seria sua incapacidade técnica.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser rejeitados.
Quanto à alegada omissão do Juízo em relação à apreciação dos pontos acima mencionados, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida no decreto condenatório, o qual foi desfavorável ao embargante.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a decisão ID 188883687.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027242-19.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA EXECUTADO: CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TECNISA S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que os embargos declaratórios são tempestivos.
Fica a parte autora intimada para resposta, no prazo legal.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/03/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:50
Outras decisões
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027242-19.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA EXECUTADO: CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TECNISA S.A.
DESPACHO Diante da manifestação das partes, retornem os autos à Contadoria Judicial para, sendo possível, realizar os cálculos.
Em caso de impossibilidade, venham os autos para designar perito, a cargo das partes, segundo proporção de custeio fixada no acórdão ID 108424461.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/02/2024 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/02/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/02/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:53
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027242-19.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO, FERNANDA GURGEL NOGUEIRA EXECUTADO: CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, TECNISA S.A.
DESPACHO Tendo em vista a impossibilidade da Contadoria em apurar o valor do débito (id. 180842027), intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias úteis.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
18/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/12/2023 07:49
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:07
Outras decisões
-
16/11/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:00
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
17/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
13/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 07:34
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
10/08/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:50
Juntada de Petição de impugnação
-
19/07/2023 00:46
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:27
Indeferido o pedido de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA - CPF: *12.***.*74-37 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2023 17:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
13/03/2023 16:05
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/03/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 12:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2022 17:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/12/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2022 14:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/12/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:34
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
10/11/2022 21:48
Recebidos os autos
-
10/11/2022 21:48
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA GURGEL NOGUEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GEOVANNA BEATRIZ CASTRO SILVA RIBEIRO em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 16:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:57
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
27/09/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/08/2022 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
17/08/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 14:10
Expedição de Ofício.
-
10/08/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
09/08/2022 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:10
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
08/06/2022 19:43
Recebidos os autos
-
08/06/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de ART LIFE BEM-TE-VI CLUB RESIDENCE em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2022 00:28
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
18/03/2022 00:02
Recebidos os autos
-
18/03/2022 00:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2022 21:11
Recebidos os autos
-
09/03/2022 21:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/02/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ART LIFE BEM-TE-VI CLUB RESIDENCE em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:32
Decorrido prazo de CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:01
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:01
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
12/01/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 08:25
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/12/2021 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/12/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de TECNISA S.A. em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de CANARIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ART LIFE BEM-TE-VI CLUB RESIDENCE em 14/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
14/11/2021 21:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 17:10
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2019 14:56
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
23/07/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 14:07
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 11:39
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/06/2019 16:20
Decorrido prazo de ART LIFE BEM-TE-VI CLUB RESIDENCE em 26/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2019 04:34
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 17:02
Distribuído por sorteio
-
15/05/2019 17:02
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/05/2019 17:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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