TJDFT - 0751640-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ALBANISE DE MOURA COELHO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANELISE COELHO FERREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ALAN KARDEC DE MOURA COELHO em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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13/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ALBANISE DE MOURA COELHO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ANELISE COELHO FERREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ALAN KARDEC DE MOURA COELHO em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 06:16
Expedição de Alvará.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALAN KARDEC DE MOURA COELHO em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
12/12/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:03
Outras decisões
-
09/12/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/11/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 21:32
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 16:22
Expedição de Alvará.
-
26/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 17:40
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALAN KARDEC DE MOURA COELHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANELISE COELHO FERREIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBANISE DE MOURA COELHO em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
15/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ALAN KARDEC DE MOURA COELHO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0751640-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALAN KARDEC DE MOURA COELHO, ANELISE COELHO FERREIRA, ALBANISE DE MOURA COELHO DECISÃO Considerando o resultado da pesquisa SISBAJUD, Id. 189376196 e a resposta da Caixa Econômica Federal, Id. 186879198, intime-se os requerentes para requererem o que de direito, no prazo de 15 dias.
Aguarde-se a resposta do INSS.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 16:03:57. 6 -
26/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:06
Outras decisões
-
10/04/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/03/2024 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/03/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0751640-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALAN KARDEC DE MOURA COELHO, ANELISE COELHO FERREIRA, ALBANISE DE MOURA COELHO CERTIDÃO Reportando à PETIÇÃO de ID 187824903, ficam as partes informadas que as contas judiciais, atualmente, são abertas no Banco de Brasília - BRB, agência 155, situada na sede deste TJDFT ou, podendo serem abertas pelo site: www.tjdft.jus.br.
Qualquer dúvida, as partes poderão acessar o balcão virtual desta serventia.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes, INTIMADAS, através de seus Advogados, a abrirem uma conta judicial vinculada aos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:32:00.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
29/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:15
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 19:15
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:22
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0751640-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALAN KARDEC DE MOURA COELHO, ANELISE COELHO FERREIRA, ALBANISE DE MOURA COELHO DECISÃO À Secretaria para cadastrar a advogada DANIELA DE MORAIS HOLLANDA, OAB/DF 45.259, conforme procurações do id. 182156952.
Compulsando a inicial, verificou-se a ausência do seguinte documento: 1) Declaração de dependentes da previdência social É necessária a declaração de dependentes habilitados perante o INSS, ou do órgão empregador, qualquer delas ao tempo do óbito, observando-se a Lei n. 6.858/80 e o Decreto n. 85.845/81.
As partes também ficam intimadas a abrirem conta judicial vinculada a estes autos.
Expeça-se ofício ao INSS para informar acerca de valores que existirem em nome da falecida NANCY BERNARDINO COELHO – CPF: *49.***.*49-72.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para informar acerca de valores que existirem em nome da falecida NANCY BERNARDINO COELHO – CPF: *49.***.*49-72. À Secretaria para realização de pesquisa SISBAJUD.
Encontrando valores, que estes sejam bloqueados e depositados na conta judicial vinculada a este juízo.
Emende-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 5 -
11/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/12/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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