TJDFT - 0024483-70.2010.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 22:04
Recebidos os autos
-
16/07/2025 22:04
Outras decisões
-
30/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
27/05/2025 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:44
Decorrido prazo de MONICA XAVIER DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:38
Indeferido o pedido de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (REU)
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22/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0024483-70.2010.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MONICA XAVIER DA SILVA REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DESPACHO Intime-se a exequente, no prazo de 5 dias, para manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos pela executada. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
15/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0024483-70.2010.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MONICA XAVIER DA SILVA REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Tratam os presentes de embargos declaratórios.
Conheço do recurso, pois presentes seus pressupostos de admissibilidade.
Entendo que não assiste razão à embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência da pecha irrogada, pois o que pretende a embargante, em verdade, é a completa reforma do julgado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Contudo, considerando que o credor apresentou nova planilha ao ID 185706910, a qual atualizou o débito até 20/06/2016, em conformidade ao pleiteado pela ré, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID 185706910.
Tendo em vista a decretação da recuperação judicial da requerida, não há a possibilidade de recebimento e processamento do feito em relação à obrigação de pagar quantia certa, diante da impossibilidade de realização de quaisquer atos de constrição por este Juízo em desfavor da devedora.
Expeça-se certidão de crédito para homologação do débito no Quadro Geral de Credores do processo de Recuperação Judicial.
Após, arquivem os autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
01/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 18:57
Indeferido o pedido de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (REU)
-
28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:48
Outras decisões
-
05/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0024483-70.2010.8.07.0003 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MONICA XAVIER DA SILVA REU: OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte liquidante intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração retro.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, às 17:11:23.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral -
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 09:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:58
Outras decisões
-
12/12/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 10:20
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 05:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 05:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 23:40
Recebidos os autos
-
09/06/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
16/05/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:08
Outras decisões
-
14/04/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/04/2023 01:38
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 09:25
Recebidos os autos
-
15/04/2020 19:20
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (outros motivos)
-
15/04/2020 18:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2010
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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