TJDFT - 0742140-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 10:08
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BATISTA VIANA em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/02/2024 15:12
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela Parte Autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte Autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, cujo valor fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, § 2.º c/c art. 90, do Código de Processo Civil.
Considerando que o Autora é beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade da verba honorária fica suspensa, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as diligências de praxe.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
08/02/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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08/02/2024 10:09
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/02/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE OLIVEIRA FELIPE em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA DE OLIVEIRA FELIPE em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:04
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BATISTA VIANA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte Autora da quantia depositada ID nº 178015536.
Indefiro, no entanto, o pedido de expedição de certidão de militância em processo eletrônico visto que encontra-se disponível o serviço por meio do sistema PJE.
I.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
26/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:51
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:51
Outras decisões
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23/01/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/01/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:51
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:51
Extinto o processo por desistência
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11/01/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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02/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 06:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/12/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 16:43
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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15/12/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2023 17:03
Juntada de Petição de impugnação
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11/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
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11/12/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 14:31
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:31
Deferido o pedido de ALESSANDRA DE OLIVEIRA FELIPE - CPF: *16.***.*93-04 (REQUERENTE).
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30/10/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:12
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DE OLIVEIRA FELIPE - CPF: *16.***.*93-04 (REQUERENTE).
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26/10/2023 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/10/2023 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2023 03:18
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 13:35
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:35
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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