TJDFT - 0706176-98.2018.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 16:19
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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19/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS AZEVEDO DE FIGUEIREDO LIMA em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0706176-98.2018.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS AZEVEDO DE FIGUEIREDO LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial inaugurada por MARIA DAS GRACAS AZEVEDO DE FIGUEIREDO LIMA contra o DISTRITO FEDERAL.
Foi expedido o precatório no valor de R$ 78.614,82 (setenta e oito mil, seiscentos e catorze reais e oitenta e dois centavos), ID 21007494.
A COORPRE comunicou a extinção pelo pagamento do precatório ID 182806483, ID 182980672 É o relatório.
DECIDO. 1 _ Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença no tocante ao precatório, em face do pagamento. 2 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 3 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:36
Recebidos os autos
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22/01/2024 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
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04/01/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2018 12:14
Arquivado Provisoramente
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02/09/2018 04:08
Processo Desarquivado
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01/09/2018 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2018 23:59:59.
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17/08/2018 17:15
Arquivado Provisoramente
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17/08/2018 17:14
Juntada de Certidão
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17/08/2018 16:01
Expedição de Ofício.
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08/08/2018 14:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2018 23:59:59.
-
05/08/2018 18:26
Recebidos os autos
-
03/08/2018 16:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2018 17:48
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
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01/08/2018 16:54
Recebidos os autos
-
01/08/2018 16:54
Decisão interlocutória - recebido
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31/07/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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30/07/2018 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2018 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2018 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2018 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2018 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2018 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2018 15:20
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 15:20
Expedição de Mandado.
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19/07/2018 15:20
Juntada de mandado
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19/07/2018 14:28
Recebidos os autos
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19/07/2018 14:28
Decisão interlocutória - recebido
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18/07/2018 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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18/07/2018 09:15
Juntada de Certidão
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17/07/2018 19:28
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2018 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2018 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2018 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2018 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2018 17:35
Expedição de Mandado.
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13/07/2018 17:35
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 17:35
Juntada de mandado
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13/07/2018 14:46
Recebidos os autos
-
13/07/2018 14:46
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2018 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO
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11/07/2018 18:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/07/2018 18:38
Recebidos os autos
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03/07/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/07/2018 15:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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03/07/2018 15:58
Juntada de Certidão
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03/07/2018 15:54
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
03/07/2018 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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