TJDFT - 0702489-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 16:57
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702489-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RBC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Desistiu o autor da ação (id. 187102162), postulando a extinção do processo.
A parte ré não foi citada até este momento processual, sendo desnecessária, por conseguinte, a colheita de sua anuência.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 485, inciso VIII do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios, à míngua de citação da parte ré.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
22/02/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 18:36
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 19:12
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:12
Extinto o processo por desistência
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21/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702489-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RBC SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticia a parte autora que teria havido a rescisão, de forma unilateral, do seguro coletivo empresarial de assistência à saúde prestado aos seus beneficiários pela parte ré, razão pela qual postula a concessão de tutela de urgência compelindo esta parte a promover o reestabelecimento das coberturas originalmente pactuadas.
Considerando, contudo, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, motivo pelo qual, à míngua dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela postulada.
Atento, outrossim, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a do réu, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré, parceira do TJDFT para expedição eletrônica, para oferecer resposta no prazo de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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