TJDFT - 0704226-02.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ERIBERTO OLIVEIRA LINO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:44
Deferido em parte o pedido de ERIBERTO OLIVEIRA LINO - CPF: *24.***.*92-34 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
26/09/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 18:20
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
13/08/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704226-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIBERTO OLIVEIRA LINO EXECUTADO: REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95).
Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas.
Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou.
Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:50
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704226-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIBERTO OLIVEIRA LINO EXECUTADO: REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção ao Art. 5º da Constituição Federal e às regras do Código Tributário Nacional.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Certifico, ainda, que foi realizada consulta de imóveis, que resultou infrutífera.
Nos termos da Portaria do Juízo nº 03/2020, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
Após façam os autos conclusos conforme determinado no ID 199982133. (Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital) -
10/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:24
Deferido o pedido de ERIBERTO OLIVEIRA LINO - CPF: *24.***.*92-34 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 23:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:30
Deferido o pedido de ERIBERTO OLIVEIRA LINO - CPF: *24.***.*92-34 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
04/02/2024 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704226-02.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIBERTO OLIVEIRA LINO REQUERIDO: REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS DESPACHO A subscritora do réu comprovou nos autos que comunicou a renúncia ao mandante (Id. 184269721).
O art. 112, §1º, do CPC, dispõe que durante os 10 dias seguintes o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Desse modo, tendo em vista que o prazo da decisão de Id. 179820497 para parte REGINALDO REIS DA SILVA SANTOS finda dia 31/01/2024 e a manifestação quanto à renuncia nos autos ocorreu no dia 22/01/2014, a Dra.
Jéssica Sara de Oliveira Marques Montenegro - OAB/DF 71.269 tem a responsabiliidade pela defesa do réu em relação à mencionada decisão.
Terminado o prazo no dia 01/02/2023, descadastre-se a Dra.
Jéssica Sara de Oliveira Marques Montenegro - OAB/DF 71.269 como advogada do réu.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
25/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/01/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/12/2023 02:33
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 16:05
Deferido o pedido de ERIBERTO OLIVEIRA LINO - CPF: *24.***.*92-34 (REQUERENTE).
-
24/11/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
18/11/2023 21:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
11/11/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/10/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
09/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:32
Homologada a Transação
-
09/10/2023 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
09/10/2023 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2023 02:25
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:35
Deferido o pedido de ERIBERTO OLIVEIRA LINO - CPF: *24.***.*92-34 (REQUERENTE).
-
23/08/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/08/2023 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/08/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705008-43.2022.8.07.0011
Marcio Jose Frinhani
Lagoa Quente Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Pedro Seffair Bulbol Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 11:49
Processo nº 0709590-53.2021.8.07.0001
Kb Assessoria e Representacoes LTDA - ME
S.A. Atacadista de Alimentos LTDA.
Advogado: Alexandre Spezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2021 18:26
Processo nº 0709590-53.2021.8.07.0001
Kb Assessoria e Representacoes LTDA - ME
S.A. Atacadista de Alimentos LTDA.
Advogado: Kathia Aguiar Zeidan
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 17:59
Processo nº 0700457-49.2024.8.07.0011
Livia Franca Vitorino do Espirito Santo
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Bruna Batista Cantuaria de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 15:59
Processo nº 0700370-93.2024.8.07.0011
Alexandre Campos Moraes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fillipe Cassemiro Magliarelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 18:47