TJDFT - 0743575-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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01/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 18:00
Transitado em Julgado em 14/09/2024
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743575-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em desfavor de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO.
A parte exequente requer a homologação do acordo de ID 207865565, o qual foi assinado pelo executado com firma reconhecida em Cartório.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID 207865565, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único, e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Custas, eventualmente existentes, pelo executado.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Defiro expedição de alvará da quantia penhorada via SISBAJUD nos IDs 206377406 e 206574251.
Transitada em julgado, à Secretaria para promover a transferência do saldo da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, da seguinte forma: a) saldo capital de R$ 2.556,90, mais acréscimos proporcionais, em favor de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, observados os poderes conferidos ao advogado JACKSON SARKIS CARMINATI, OAB DF 29443-A, na procuração de ID 175853262, à conta de titularidade de AMAZON COBRANÇAS LTDA, CNPJ 51.***.***/0001-09, Banco SICOOB, agência 5022, conta 79.819-4, chave PIX CNPJ 51.***.***/0001-09; b) saldo capital de R$ 167,45, mais acréscimos proporcionais, em favor de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO, CPF: *19.***.*60-68, à conta Banco Nubank, agência 0001, conta 7860879-5, chave PIX CPF *19.***.*60-68.
Após, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
21/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
06/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/08/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2024 18:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0743575-42.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Prestação de Serviços (9596) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO CERTIDÃO Certifico que, em 19/06/2024, transcorreu o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
Ademais, certifico que ainda não transcorreu o prazo para Impugnação ao Cumprimento de Sentença, modo pelo qual registro neste ato o prazo remanescente, de forma que faltam 12 dias para que a parte ré possa impugnar.
Não sendo apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, conclusos. #documentado assinado eletronicamente -
25/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 19/06/2024 23:59.
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31/05/2024 09:15
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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24/05/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:29
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 17:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:21
Outras decisões
-
04/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
01/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor referente as mensalidades inadimplidas, ou seja, R$ 4.314,48 (quatro mil trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), referentes às parcelas vencidas de setembro de 2021 a janeiro de 2022. -
25/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/01/2024 07:20
Decorrido prazo de ELSON RIBEIRO E POVOA FILHO em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 16:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:54
Outras decisões
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24/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/10/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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