TJDFT - 0708132-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 08:51
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de CAXINGO CAFES ESPECIAIS EIRELI - EPP em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708132-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI EXECUTADO: CAXINGO CAFES ESPECIAIS EIRELI - EPP SENTENÇA Considerando que a parte exequente, não obstante instada a tanto (id. 186305776), não se desincumbiu de demonstrar o recolhimento das custas processuais necessárias ao cumprimento da carta precatória de intimação da parte executada (id. 125545507), EXTINGO o feito, sem adentrar no mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pela parte exequente.
Sem condenação em honorários advocatícios à míngua de intimação.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o presente feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Brasília-DF, 11 de março de 2024.
Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/03/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2024 21:01
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708132-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI EXECUTADO: CAXINGO CAFES ESPECIAIS EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos a CARTA PRECATÓRIA (ID 125545507) com finalidade não atingida.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se quanto a devolução da deprecata, promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias .
BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2024 17:53:47.
MARIANA TORRES GARCIA ALVES Servidor Geral -
28/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:52
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 11:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 10:18
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 09:47
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:27
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/11/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 09/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de FLOW COMERCIO DE MAQUINAS DE CAFE EIRELI em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de BEBEL S. HAMU EIRELI - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de BEBEL S. HAMU EIRELI - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 18:53
Expedição de Carta.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BEBEL S. HAMU EIRELI - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:20
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de BEBEL S. HAMU EIRELI - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 20:55
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
11/03/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:42
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
25/01/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 07:59
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
20/10/2021 10:45
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/10/2021 10:45
Transitado em Julgado em 18/10/2021
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de CAXINGO CAFES ESPECIAIS EIRELI - EPP em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de BEBEL S. HAMU EIRELI - ME em 18/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Publicado Sentença em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:28
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:28
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de CAXINGO CAFES ESPECIAIS EIRELI - EPP em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de BEBEL S. HAMU EIRELI - ME em 07/07/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 16:10
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de BEBEL S. HAMU EIRELI - ME em 03/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 18:53
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:53
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 14:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2021 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/03/2021 11:52
Recebidos os autos
-
15/03/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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