TJDFT - 0705345-91.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:59
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:23
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 10:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:46
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 03:07
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705345-91.2020.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS TRAJANO DE ARAGAO REU: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 184622350.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de janeiro de 2024 15:31:02.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:48
Homologada a Transação
-
25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/07/2022 10:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2022 09:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 23:29
Recebidos os autos
-
02/07/2022 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
25/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:39
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 11:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/08/2021 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 15:16
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
15/07/2021 15:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
25/05/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 22:00
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 17:04
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
13/05/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 17:04
Audiência Mediação designada em/para 15/07/2021 15:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2021 11:41
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
13/05/2021 00:10
Recebidos os autos
-
13/05/2021 00:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Despacho em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
23/03/2021 22:40
Recebidos os autos
-
23/03/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:53
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
28/12/2020 18:32
Recebidos os autos
-
28/12/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/10/2020 11:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 22:37
Recebidos os autos
-
24/09/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/09/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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