TJDFT - 0762231-02.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 19:26
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ADRIANO GIANNINI BARGAS em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:06
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/07/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 13:21
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/06/2025 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/06/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de FABIO DINIZ CABRAL COSTA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CBC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ADRIANO GIANNINI BARGAS em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 08:40
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de FABIO DINIZ CABRAL COSTA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CBC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CBC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CBC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:26
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:26
Outras decisões
-
21/02/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ADRIANO GIANNINI BARGAS em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 04:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:58
Outras decisões
-
04/11/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/10/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:04
Deferido em parte o pedido de ADRIANO GIANNINI BARGAS - CPF: *28.***.*92-98 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762231-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO GIANNINI BARGAS EXECUTADO: CBC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, FABIO DINIZ CABRAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido formulado no ID 210917853, indefiro-o.
Isso porque, embora seja possível a intimação em nome do patrono do réu, a penhora e a avaliação do bem dependem do seu encontro, o que não ocorreu nos presentes autos.
Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:50
Outras decisões
-
23/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762231-02.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO GIANNINI BARGAS EXECUTADO: CBC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, FABIO DINIZ CABRAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema SNIPER, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/09/2024 21:48
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:48
Outras decisões
-
30/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762231-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO GIANNINI BARGAS EXECUTADO: CBC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, FABIO DINIZ CABRAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 206668560, defiro o pedido de restrição de circulação do veículo HYUNDAI SANTA FE – PLACA JHC6368.
Defiro, ainda, a consulta ao sistema SNIPER em face dos réus.
CNPJ: 43.***.***/0001-70 e CPF *19.***.*74-91.
Os demais pedidos formulados serão analisados oportunamente, com o intuito de evitar tumulto processual.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:59
Outras decisões
-
13/08/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de ADRIANO GIANNINI BARGAS em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762231-02.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO GIANNINI BARGAS EXECUTADO: CBC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, FABIO DINIZ CABRAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em pesquisa ao Infojud, verifiquei a existência de envio de DIRPF em nome da parte executada FABIO DINIZ CABRAL COSTA (CPF: *19.***.*74-91), nos anos de 2022, 2023 e 2024, cujos documentos insiro de forma sigilosa, em respeito ao sigilo fiscal.
Mencionados documentos poderão ser visualizados apenas pelos advogados da parte exequente, desde que devidamente habilitados, e que ficarão com a responsabilidade pela manutenção do sigilo, sob as penas da Lei.
A visualização ora referida ocorrerá por 05 (cinco) dias, contados da data da intimação dos causídicos da presente decisão.
Após os cinco dias os documentos deverão continuar inacessíveis a todas as partes e advogados.
A pesquisa restou infrutífera para a executada, CBC CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
O CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especais Cíveis de Brasília deverá providenciar o acesso dos advogados da parte exequente, na forma acima estabelecida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando, logo após, a inacessibilidade dos documentos sigilosos.
Intime-se a parte exequente para visualização e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:41
Outras decisões
-
26/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2024 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:07
Outras decisões
-
16/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762231-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO GIANNINI BARGAS EXECUTADO: CBC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, FABIO DINIZ CABRAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover, eis que não há como realizar a penhora de bens por intermédio de telefonemas ou mensagens, como pretendido.
A ultima diligência realizada pelo oficial de justiça denota que houve visitas no imóvel onde o executado supostamente reside sem sucesso.
Em face do exposto, intime-se o exequente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, indicando bens do devedor passíveis de penhora com sua respectiva localização, sob pena de arquivamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:46
Outras decisões
-
20/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:51
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:12
Outras decisões
-
03/05/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 00:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:11
Outras decisões
-
17/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 14:52
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 20:18
Expedição de Ofício.
-
01/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:57
Outras decisões
-
26/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762231-02.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO GIANNINI BARGAS EXECUTADO: CBC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, FABIO DINIZ CABRAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Os valores ínfimos (menores que 1% do valor devido) foram desbloqueados, com base nos arts. 2º e 6º da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/03/2024 19:18
Outras decisões
-
08/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/03/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 22:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:53
Outras decisões
-
22/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762231-02.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO GIANNINI BARGAS EXECUTADO: CBC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, FABIO DINIZ CABRAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de endereço(s) da parte requerida via Sistemas Sisbajud, Sniper e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s).
Tendo em perspectiva o Princípio da Colaboração, em homenagem ao qual são realizadas a(s) pesquisa(s) ora juntada(s), caberá à parte requerente diligenciar no sentido de identificar dentre os endereços obtidos, aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da(s) mencionada(s) consulta(s) e indicação do correto endereço da parte requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 22:11
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:11
Outras decisões
-
07/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762231-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADRIANO GIANNINI BARGAS EXECUTADO: CBC CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA, FABIO DINIZ CABRAL COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no ID 183964181, porquanto a parte requerida Fabio Diniz Cabral Costa já foi devidamente citada, conforme diligência anexada ID 179587236.
Cumpra-se o determinado no ID 183964181.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/01/2024 20:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:43
Outras decisões
-
23/01/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:52
Outras decisões
-
13/12/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/12/2023 06:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de FABIO DINIZ CABRAL COSTA em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:36
Deferido o pedido de ADRIANO GIANNINI BARGAS - CPF: *28.***.*92-98 (RECONVINTE).
-
31/10/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/10/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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