TJDFT - 0004522-71.2014.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
08/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 06:52
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:45
Deferido o pedido de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA - CPF: *52.***.*16-91 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
03/07/2024 18:23
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 14:53:38.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
22/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:01
Homologada a Transação
-
22/03/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
21/03/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0004522-71.2014.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIVAN XAVIER SANTANA EXECUTADO: ALIANCA EVANGELICA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DO BRASIL, ASSOCIACAO DARWIN DE EDUCACAO E PESQUISA, SAMUEL RAMOS DE OLIVEIRA, JOSE MARCELINO DA SILVA, VANESSA DARK DE ALMEIDA E SILVA DESPACHO Intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, diga se concorda com a contraproposta de acordo apresentada pelo exequente, notadamente quanto à divergência em relação à fixação de multa por atraso, proposta no percentual de 10% (ID 190177797).
Após, à conclusão para homologação do acordo.
Publique-se.
Intime-se.
JOSE LAZARO DA SILVA Juiz de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
18/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
15/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0004522-71.2014.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIVAN XAVIER SANTANA EXECUTADO: ALIANCA EVANGELICA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DO BRASIL, ASSOCIACAO DARWIN DE EDUCACAO E PESQUISA, SAMUEL RAMOS DE OLIVEIRA, JOSE MARCELINO DA SILVA, VANESSA DARK DE ALMEIDA E SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Lázaro da Silva, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto à petição da parte executada, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 18:27:31.
DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO Diretor de Secretaria -
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ALIANCA EVANGELICA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DO BRASIL em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DARWIN DE EDUCACAO E PESQUISA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0004522-71.2014.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIVAN XAVIER SANTANA EXECUTADO: ALIANCA EVANGELICA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DO BRASIL, ASSOCIACAO DARWIN DE EDUCACAO E PESQUISA, SAMUEL RAMOS DE OLIVEIRA, JOSE MARCELINO DA SILVA, VANESSA DARK DE ALMEIDA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para ciência e manifestação quanto ao alegado no ID 187045512, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:24:27.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
20/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
19/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0004522-71.2014.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIVAN XAVIER SANTANA EXECUTADO: ALIANCA EVANGELICA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E SOCIAL DO BRASIL, ASSOCIACAO DARWIN DE EDUCACAO E PESQUISA, SAMUEL RAMOS DE OLIVEIRA, JOSE MARCELINO DA SILVA, VANESSA DARK DE ALMEIDA E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que houve equívoco quanto ao cálculo do valor do débito em execução neste feito.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença relativo à ação de conhecimento com pedido de obrigação de fazer em que resultou sentença de procedência, em 25/11/2014, com determinação para que o executado cumprisse a obrigação de emitir diploma referente ao curso de Filosofia e Ciências da Religião em complementação do curso de graduação em Teologia e licenciatura plena em História e Filosofia, bem como seu respectivo histórico escolar, no prazo de um mês, sob pena de multa e/ou conversão em perdas e danos (id 78723402).
Não tendo sido cumprida a obrigação tempestivamente, sobreveio decisão, em 27/10/2015, que determinou a conversão da obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 5.700,00, conforme id 78723750.
O feito prosseguiu com tentativa de penhora de bens para satisfação da execução, tendo sido juntada planilha atualizada do débito conforme id 78723800, perfazendo-se o montante de R$ 6.605,40, em 17/03/2016.
Em 27/06/2016, sobreveio manifestação da Defensoria Pública, em representação ao exequente, indicando, sem justificativa aparente, que o valor do débito em execução perfazia a quantia de R$ 29.203,22, anexando-se planilha que demonstra uma evolução do débito não coerente com a demanda dos autos (id 78723880).
A partir de então, o feito prosseguiu considerando-se o referido débito de R$ 29.203,22, claramente em equívoco, incidindo-se as devidas atualizações.
Em 02/06/2017 houve penhora de bens no valor total de R$ 11.400,00, ou seja, valor que supera o suficiente para quitação do débito, se não fosse o equívoco quanto à atualização (id 78724137 - Pág. 3).
Foi expedida carta de adjudicação dos bens em favor do exequente, em 05/11/2018 (id 78724274 - Pág. 3).
No entanto, o feito prosseguiu, equivocadamente, até os dias atuais, arrastando-se há quase dez anos, para quitação de um débito remanescente inexistente.
Diante de todo exposto, determino a intimação do exequente para manifestação, em 10 (dez) dias, devendo também manifestar-se quanto à restituição do excesso do valor levantado, considerando-se a planilha atualizada corretamente à época da adjudicação (id 78724248).
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024 14:56:09.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
26/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:24
Outras decisões
-
26/01/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
25/01/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:50
Outras decisões
-
22/05/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
22/05/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DARWIN DE EDUCACAO E PESQUISA em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:49
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:49
Deferido o pedido de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA - CPF: *52.***.*16-91 (REQUERENTE).
-
13/04/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de VANESSA DARK DE ALMEIDA E SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE MARCELINO DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:36
Deferido o pedido de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA - CPF: *52.***.*16-91 (REQUERENTE).
-
17/03/2023 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:04
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/03/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 01:16
Decorrido prazo de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA em 02/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/01/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:22
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
20/12/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA em 19/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:57
Recebidos os autos
-
05/10/2022 11:57
Deferido o pedido de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA - CPF: *52.***.*16-91 (REQUERENTE).
-
26/09/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 14:54
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA em 05/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/09/2022 23:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 23:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:46
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA em 09/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:30
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:30
Outras decisões
-
28/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA em 16/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 17:42
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:42
Deferido o pedido de
-
26/04/2022 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/04/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA em 14/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
30/01/2022 21:14
Recebidos os autos
-
30/01/2022 21:14
Deferido o pedido de
-
09/12/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/12/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 17:41
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:41
Deferido o pedido de
-
12/11/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/11/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 14:12
Decorrido prazo de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIVAN XAVIER SANTANA em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 20:11
Recebidos os autos
-
14/09/2021 20:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:33
Publicado Despacho em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 10:54
Recebidos os autos
-
23/08/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
13/08/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
20/06/2021 21:51
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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