TJDFT - 0728986-21.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728986-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA EXECUTADO: MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME, MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2025 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 02:38
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 17:44
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:44
Declarada decadência ou prescrição
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02/09/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728986-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA EXECUTADO: MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME, MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA DESPACHO A presente execução é fundada em duplicata (id 23264144).
A execução teve seu curso regular e, ante a inexistência de bens penhoráveis, foi determinada a suspensão processual pelo prazo de 1 (um) ano, conforme previsto no art. 921, III, § 1º, do CPC, pela decisão de id 95769490, de 25/06/2021.
Decorrido o prazo suspensivo, o feito foi arquivado provisoriamente (id 132692769).
Manifestem-se as partes sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias, consoante §5º, do art. 921, do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2025 19:02
Recebidos os autos
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19/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/07/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA em 13/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 10:52
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:52
Deferido o pedido de MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728986-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA EXECUTADO: MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME, MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA DECISÃO Concedo a dilação do prazo em 15 dias para o exequente cumprir a determinação de ID 200039396.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:25
Deferido o pedido de MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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08/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 12:55
Recebidos os autos
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13/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 12:58
Juntada de Certidão
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16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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13/05/2024 15:07
Outras decisões
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30/04/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728986-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA EXECUTADO: MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 191721753.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 23:50:52.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
18/04/2024 23:54
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:13
Recebidos os autos
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02/04/2024 11:13
Deferido o pedido de MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728986-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA EXECUTADO: MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD e RENAJUD, conforme anexos.
Certifico, ainda, que o sistema INFOJUD encontra-se fora do ar.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024 18:02:22.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728986-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA EXECUTADO: MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME DECISÃO À luz dos artigos 966 a 968 do Código Civil, a responsabilidade do empresário individual é solidária e ilimitada, inexistindo separação patrimonial.
Tendo em vista a inexistência de distinção patrimonial, os bens da pessoa jurídica e pessoa física se confundem.
Nesse caso, a constrição de bens do patrimônio pessoal do empresário independe da inclusão da pessoa jurídica no polo passivo da execução.
Posto isso, promova-se a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado, em nome da pessoa física MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - CPF *59.***.*40-97.
No caso de a ordem de bloqueio tornar indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), a indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual deverão ser reduzidos os valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Também considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
No caso de bloqueio de numerário, o executado deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, § 3º, do CPC.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, tendo por referência as custas iniciais recolhidas, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Dos resultados informando a existência de veículos ou penhora parcial de ativos financeiros, o exequente deverá ser intimado, a fim de que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Sem a localização de bens penhoráveis ou sejam eles insuficientes, os autos deverão retornar ao arquivo provisório, pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°), conforme certidão de id. 132692769.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
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12/01/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:04
Recebidos os autos
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26/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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31/08/2023 21:57
Processo Desarquivado
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28/07/2022 17:16
Arquivado Provisoramente
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28/07/2022 17:15
Juntada de Certidão
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30/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
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19/08/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:07
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 21:17
Recebidos os autos
-
10/08/2021 21:17
Decisão interlocutória - deferimento
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09/08/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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06/08/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME em 07/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:40
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME em 29/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 15:32
Recebidos os autos
-
25/06/2021 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/06/2021 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 16:42
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/06/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 02:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 16:23
Juntada de Certidão
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13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 12/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:42
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/04/2021 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 00:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 18:15
Recebidos os autos
-
19/03/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:08
Recebidos os autos
-
12/03/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2021 19:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 19:39
Recebidos os autos
-
08/03/2021 19:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/03/2021 02:32
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 18:10
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
17/02/2021 22:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de MARLENE DE OLIVEIRA TEIXEIRA COSTA - ME em 16/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:49
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 13:05
Recebidos os autos
-
21/01/2020 13:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/12/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/12/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:38
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 12:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 06:06
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 21:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 19:09
Decorrido prazo de MSO - INDUSTRIA DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 23/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 07:15
Publicado Certidão em 03/04/2019.
-
03/04/2019 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2018 18:16
Recebidos os autos
-
05/12/2018 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2018 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/11/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2018.
-
20/11/2018 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 15:23
Recebidos os autos
-
16/11/2018 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2018 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/10/2018 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2018 03:00
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 17:55
Recebidos os autos
-
18/10/2018 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/10/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/09/2018 16:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 13:13
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2018 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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