TJDFT - 0760897-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
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28/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:51
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/07/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 04:24
Decorrido prazo de JOANA D ARC PEDREIRA DO ESPIRITO SANTO em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:55
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:24
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:24
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
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01/04/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760897-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANA D ARC PEDREIRA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: JOANA D ARC PEDREIRA DO ESPIRITO SANTO para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 10 de março de 2024 19:21:59. -
11/03/2024 00:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/02/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para, considerando a concorrência de culpa para a ocorrência do evento danoso, atribuir a cada uma das partes a responsabilidade por 50% do valor referente à transação no importe de R$41.000,00, tendo como beneficiário PAG*BismarkSI e, em consequência, DETERMINAR que a parte ré suspenda a cobrança de 50% do valor da transação realizada no importe de R$41.000,00, ou seja, para reconhecer a responsabilidade da parte autora apenas quanto ao valor de R$20.500,00 nos termos da fundamentação retro (concorrência de culpa), deduzido o valor de R$6.833,35, totalizando R$13.666,65 (divididos nas 5 parcelas remanescentes, suspensas por força da tutela de urgência deferida sob ID 176242291, a qual confirmo parcialmente), incidentes os encargos contratuais respectivos, bem como para.
Alternativamente a autora poderá, à sua escolha, quitar, desde logo, o valor de R$13.666,65 liberando-se da obrigação relativa a 50% da transação efetivada em seu nome, já deduzido o valor da primeira parcela quitada, incidindo sobre o saldo remanescente os encargos contratuais até o efetivo pagamento ao Banco réu.
Caso outra parcela do empréstimo tenha sido debitada antes do deferimento da tutela de urgência, fica desde logo deferida a compensação respectiva.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais, bem como de reembolso de valores.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
21/02/2024 19:14
Recebidos os autos
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21/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 21:57
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 02:56
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760897-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOANA D ARC PEDREIRA DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Promova-se baixa no cadastro de tutela/liminar, eis que foi apreciada e deferida sob ID 176242291.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, bem como informar se informar se a tutela deferida sob ID 176242291 foi cumprida, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte ré.
Após, anote-se a conclusão dos autos para sentença, ocasião em que a preliminar arguida será apreciada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/01/2024 10:44
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/01/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 14:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 13:00
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:00
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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