TJDFT - 0712225-26.2020.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 07:55
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712225-26.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA MONTALVAO DE LIMA EXECUTADO: ELISABETH VICTORIA RACHAUS SENTENÇA JANAINA MONTALVAO DE LIMA ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra ELISABETH VICTORIA RACHAUS, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme documento de ID. 208380958, bem como manifestação da autora ao ID. 209533305.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Sem custas.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712225-26.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA MONTALVAO DE LIMA EXECUTADO: ELISABETH VICTORIA RACHAUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte requerida de ID 208380955.
Intime-se a parte autora, em contraditório, para manifestação no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 11:51:49.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
22/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
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21/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712225-26.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA MONTALVAO DE LIMA EXECUTADO: ELISABETH VICTORIA RACHAUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença transitou em julgado em 01/03/2024.
A ré afirma, pelo documento de ID. 200991768, que realizou a postagem descrita no acordo, fixando-a.
E, portanto, teria cumprido a obrigação.
A autora, por sua vez, impugna a postagem realizada uma vez que foi realizada sem a publicidade necessária. É o relato do necessário.
Consta no dispositivo da sentença: Consta no acordo celebrado entre as partes, em relação à obrigação de fazer: Em relação a obrigação de fazer consistente na postagem de uma retratação na mídia social Facebook, a ré se compromete a promover a publicação do texto, "Em cumprimento à sentença proferida nos autos da ação 0712225-26.2020.8.07.0006, que tramitou na 2ª Vara Cível de Sobradinho, retrato-me do teor da postagem feita nesta mídia a 26 de setembro de 2020.
Saliento que não houve uso indevido do nome 'Acorda Sobradinho', no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a homologação do presente acordo, por um período de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido na sentença.
Embora a requerida tenha publicado o texto acordado entre as partes, o fez de forma diferente ao post objeto dos autos.
Situação que não se mostra proporcional e razoável.
Há evidente divergência entre uma postagem que só pode ser visualizada por seguidores e uma postagem pública, notadamente ao se considerar se tratar de pessoa ativa nas redes sociais.
Diante disso, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e rejeito o alegado cumprimento da obrigação.
Intime-se a requerida para que, no prazo de 15 dias, comprove a postagem de retratação, nos moldes acordados entre as partes.
A publicação deve ser em formato público e em destaque, devendo perdurar por 30 dias.
Durante o prazo de 15 dias, a requerida deverá juntar aos autos o comprovante da postagem nos moldes determinados, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada, por ora, em R$ 1.000,00.
Vindo o documento, intime-se a parte autora, em contraditório.
Transcorrido o prazo de 30 dias de manutenção da publicação, intime-se a parte autora para que informe o cumprimento da obrigação, sob pena de arquivamento dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
14/08/2024 14:12
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712225-26.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANAINA MONTALVAO DE LIMA EXECUTADO: ELISABETH VICTORIA RACHAUS CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme documento anexado aos autos (ID 200991764).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 12:37:31.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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19/06/2024 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2024 11:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:18
Outras decisões
-
19/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:38
Outras decisões
-
11/03/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
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11/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 03:27
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
26/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:16
Homologada a Transação
-
26/02/2024 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
23/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:53
Outras decisões
-
20/12/2023 04:20
Decorrido prazo de JANAINA MONTALVAO DE LIMA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/12/2023 17:45
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de JANAINA MONTALVAO DE LIMA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de ELISABETH VICTORIA RACHAUS em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 19:10
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:53
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/12/2022 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
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16/12/2022 21:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 21:48
Outras decisões
-
09/12/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2022 07:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 22:30
Juntada de Petição de alegações finais
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17/11/2022 07:40
Publicado Certidão em 16/11/2022.
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15/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 21:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2022 15:20
Expedição de Ata.
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23/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
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22/09/2022 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
22/09/2022 17:48
Deferido o pedido de ELISABETH VICTORIA RACHAUS - CPF: *45.***.*82-68 (RECONVINTE).
-
22/07/2022 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/02/2022 18:07
Recebidos os autos
-
02/02/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 11:30
Recebidos os autos
-
06/12/2021 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2021 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/10/2021 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/10/2021 17:16
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2021 00:13
Recebidos os autos
-
28/10/2021 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2021 21:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 16:33
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
04/08/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 16:32
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2021 18:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/08/2021 20:05
Recebidos os autos
-
02/08/2021 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/06/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 20:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/06/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:44
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 12:24
Juntada de Certidão
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27/04/2021 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2021 02:50
Decorrido prazo de JANAINA MONTALVAO DE LIMA em 26/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:35
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
15/04/2021 17:10
Recebidos os autos
-
15/04/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 00:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 18:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 15:00
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
12/01/2021 17:29
Recebidos os autos
-
12/01/2021 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2020 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/12/2020 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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