TJDFT - 0741607-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 23:59
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 23:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:58
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
30/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741607-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL LIMAVERDE VERISSIMO EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: SAMUEL LIMAVERDE VERISSIMO e como devedor EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição e depósitos ID199107134 e ID199107136, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados em favor do exequente, consoante os dados informados no ID201768752.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 04:34
Decorrido prazo de SAMUEL LIMAVERDE VERISSIMO em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de SAMUEL LIMAVERDE VERISSIMO em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:44
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:20
Outras decisões
-
03/05/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/04/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/04/2024 05:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 04:33
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741607-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL LIMAVERDE VERISSIMO EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DESPACHO Em razão do pedido ID188292705 formulado em 29/2/2024, concedo prazo de 5 dias à parte requerida. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 12:41
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741607-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMUEL LIMAVERDE VERISSIMO EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A DECISÃO 1) Libere-se o depósito de ID nº 180987736, em favor do exequente, que já indicou seus dados bancários. 2) A sentença de ID nº 154944755 condenou a demandada em obrigação de fazer, consistente em cumprir a oferta formulada ao autor, e aceita, para que conste em sua fatura plano de internet de banda larga 500 Mega, no valor de R$ 104,99, e plano de telefonia móvel Claro Controle 13 GB, ao valor mensal de R$ 49,99, totalizando uma cobrança regular mensal de R$ 154,98.
Em relação ao plano de banda larga, o demandante informa que ano passado se desinteressou pelos serviços, motivo pelo qual não pretende prosseguir em relação ao ponto.
Registra, contudo, seu interesse em obter a segunda parte da obrigação, referente ao plano de telefonia móvel.
Depreende-se das faturas carreadas aos autos pelo demandante que a ré, a partir da fatura com vencimento em janeiro desse ano, reduziu o plano do autor para Claro Controle 10 GB, sem alteração de preço, o que constitui conduta violadora das normas de consumo, e expressa ofensa ao título executivo exequendo.
Assim, Intime-se pessoalmente a parte demandada (Súmula 410 do STJ) para reestabelecer o plano Claro Controle 13 GB nas faturas do demandante, o que não depende de visita técnica prévia, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada fatura emitida em desacordo após a intimação pessoal, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, §1º do CPC.
Ressalto que o reajuste das mensalidades relacionadas ao plano Claro Controle 13 GB podem sofrer reajustes, no tempo e modo previsto no contrato, de modo que o valor mencionado na sentença não se manterá para sempre.
Intime-se via postal. 3) A sentença exequenda condenou ainda a ré a pagar ao autor, em dobro, os valores cobrados de forma excessiva, conforme tabela de ID nº 141195050, pg. 02, com correção monetária pelo índice adotado por esta Corte (INPC) desde o vencimento de cada fatura, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (19/08/2022).
Para apuração do débito exequendo remanescente, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno, abra-se vista às partes acerca dos cálculos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:57
Outras decisões
-
02/02/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de SAMUEL LIMAVERDE VERISSIMO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:05
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 17:59
Expedição de Carta.
-
09/01/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2024 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2023 14:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 12:51
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
09/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:14
Outras decisões
-
09/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 22/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 15:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 13:04
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 17:44
Decorrido prazo de SAMUEL LIMAVERDE VERISSIMO em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:16
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741607-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMUEL LIMAVERDE VERISSIMO REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
As questões atinentes à responsabilidade da ré já foram avaliadas, com a respectiva fundamentação.
Observo que a avaliação das provas constantes dos autos foi detidamente feita, com a apreciação dos documentos juntados, além de sua prestabilidade a servir de fundamento ao decisum.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
P.
I. -
18/07/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
03/07/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 19:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 01:29
Decorrido prazo de SAMUEL LIMAVERDE VERISSIMO em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de SAMUEL LIMAVERDE VERISSIMO em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2022 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de SAMUEL LIMAVERDE VERISSIMO em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 19:02
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/10/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:41
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2022 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/09/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2022 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 22:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2022 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2022 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716659-51.2022.8.07.0018
Gislene Ozana de Lacerda
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 18:40
Processo nº 0703125-97.2023.8.07.0020
Loianny Alves da Costa Oliveira
&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot; Madetex Comerc...
Advogado: Thiago Osorio Lucas da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 16:13
Processo nº 0711768-63.2021.8.07.0004
Filipe Xavier Massa
Cielo S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2021 11:45
Processo nº 0712401-89.2022.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Antar...
Helton Correia de Souza
Advogado: Andre Sarudiansky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 23:30
Processo nº 0711125-46.2023.8.07.0001
Maria de Fatima Ribeiro Felix
Pedro da Costa Brasil Balduino Ferreira
Advogado: Maria Imaculada Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 19:18