TJDFT - 0712399-18.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA CORREA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de IVAN DE SOUZA CORREA em 09/04/2025 23:59.
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14/02/2025 12:58
Publicado Edital em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 22:09
Expedição de Edital.
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30/01/2025 11:22
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:22
Deferido o pedido de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
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13/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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03/08/2024 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:27
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:55
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:53
Juntada de comunicações
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09/05/2024 16:59
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:21
Deferido o pedido de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-09 (REQUERENTE).
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07/05/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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03/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 09/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:25
Decorrido prazo de XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/03/2024 16:04
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/02/2024 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712399-18.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: IVAN DE SOUZA CORREA DECISÃO Determino que a parte autora emende a petição inicial para: (i) comprovar a notificação do devedor quanto à cessão de crédito informada, nos moldes do art. 290 do CC; (ii) informar o endereço eletrônico e o contato telefônico de ambas as partes, tendo em vista a anuência ao Juízo "100% Digital".
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 17:55
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/12/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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26/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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26/12/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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26/12/2023 12:06
Recebidos os autos
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26/12/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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26/12/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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26/12/2023 11:43
Recebidos os autos
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26/12/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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