TJDFT - 0706315-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDREA ALVES NUNES ROMERO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SILVIO PIVA ROMERO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2025 12:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:27
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 14:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2025 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/01/2025 11:03
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 08:31
Arquivado Provisoramente
-
21/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 09:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/12/2024 16:24
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:36
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 22:45
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:45
Outras decisões
-
04/09/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SILVIO PIVA ROMERO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREA ALVES NUNES ROMERO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/08/2024 15:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SILVIO PIVA ROMERO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDREA ALVES NUNES ROMERO em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:10
Outras decisões
-
26/06/2024 15:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/06/2024 16:14
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/06/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:11
Recebidos os autos
-
17/04/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 22:11
Outras decisões
-
17/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706315-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME, SILVIO PIVA ROMERO, ANDREA ALVES NUNES ROMERO Decisão com força de ofício/mandado O credor requer penhora dos veículos encontrados nas pesquisas RENAJUD.
Observe o credor que os veículos já possuem restrições judiciais, além pesam alienações fiduciárias em garantia em dois.
Assim, deverá dizer da utilidade e viabilidade dessa expropriação, a fim de evitar diligências inúteis.
I - Do veículo de placa PRM3114 1.
Defiro a penhora do veículo de propriedade do devedor, placa PRM3114, com a consequente inserção do gravame de restrição de circulação, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Intime(m)-se o exequente para declinar o valor do bem (art. 871, IV do CPC). 4.
Após, expeça-se mandado de intimação do executado (endereço informado na petição de ID 178174409) acerca da penhora/avaliação e, mediante a mesma ordem, remova-se o bem ao depósito público.
Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar(em) os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional. 5.
Faça-se constar do mandado (item 4) que o executado, para fins de impugnação à penhora ou avaliação, dispõe do prazo de 15 dias a contar da publicação específica desta decisão (art. 525, § 11º, do CPC) ou da juntada do mandado de sua intimação pessoal, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
II - Dos veículos de placas PBN3290 e NVO5A97, com alienação fiduciária 1.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos dos veículos placas PBN3290 e NVO5A97, pertencentes ao executado, com a inserção do gravame de circulação, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pelo documento anexo (certidão emitida pelo sistema RENAJUD), fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC. 3.
Deverá o exequente indicar o valor do veículo (art. 871, IV do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Requisito aos credores fiduciários (BB Administradora de Consc S.A, veículo de placa PBN3290, gravame nº 03862629) e (Aymoré C F I S.A, placa NVO5A97, gravame nº 03756784, ) informações acerca da evolução dos saldos devedores dos contratos de financiamento relativo aos veículos. 5.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário, em 15 dias úteis, independentemente de quaisquer outras formalidades. 6.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado. 7.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). 8.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludidas instituições financeiras se pronunciarem. 9.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:05
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de ANDREA ALVES NUNES ROMERO em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de SILVIO PIVA ROMERO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de PIVA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 11:35
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 11:35
Outras decisões
-
27/03/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/03/2023 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/02/2023 11:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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