TJDFT - 0728254-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2024 18:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2024 18:55 Transitado em Julgado em 16/05/2024 
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                                            17/05/2024 03:30 Decorrido prazo de HOTEL ROYALTY BARRA LTDA em 16/05/2024 23:59. 
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                                            16/05/2024 03:13 Decorrido prazo de DECOLAR em 15/05/2024 23:59. 
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                                            07/05/2024 21:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2024 03:04 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            02/05/2024 03:02 Publicado Intimação em 02/05/2024. 
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                                            01/05/2024 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            01/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728254-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON PEREIRA DA SILVA, ADRIANA KESYA SANTOS MORAES EXECUTADO: DECOLAR, HOTEL ROYALTY BARRA LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
 
 Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
 
 Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
 
 No caso dos autos, a parte executada DECOLAR efetuou depósito judicial no importe de R$ 4.200,72 (ID. 193553215).
 
 Assim, conforme planilha de cálculo de ID. 190595776, verifica-se o adimplemento da dívida.
 
 Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
 
 Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
 
 Dê-se baixa ao bloqueio SISBAJUD de ID. 192434705.
 
 Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 193553215) em favor da parte credora.
 
 Intime-se.
 
 Dê-se baixa e arquive-se.
 
 Ceilândia/DF, 23 de abril de 2024.
 
 ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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                                            29/04/2024 14:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2024 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2024 13:47 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/04/2024 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            23/04/2024 17:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/04/2024 16:14 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 16:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/04/2024 03:52 Decorrido prazo de HOTEL ROYALTY BARRA LTDA em 18/04/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 16:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            18/04/2024 16:51 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2024 20:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 02:35 Publicado Intimação em 11/04/2024. 
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                                            10/04/2024 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            10/04/2024 11:11 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            10/04/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 
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                                            08/04/2024 15:27 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            20/03/2024 10:28 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 10:28 Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia. 
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                                            19/03/2024 18:37 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            19/03/2024 18:36 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2024 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 04:13 Decorrido prazo de HOTEL ROYALTY BARRA LTDA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            16/03/2024 04:04 Decorrido prazo de DECOLAR em 15/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 02:45 Publicado Intimação em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728254-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERSON PEREIRA DA SILVA, ADRIANA KESYA SANTOS MORAES EXECUTADO: DECOLAR, HOTEL ROYALTY BARRA LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de ID. 187885389 da parte executada HOTEL ROYALTY BARRA LTDA, uma vez que a obrigação fixada na sentença de ID. 179646386 é solidária.
 
 Nos termos do artigo 264 do Código Civil, os devedores solidários são obrigados à dívida toda.
 
 Nota-se que o pedido de cumprimento de sentença de ID. 182860761 não manifestou eventual renúncia em relação à solidariedade, de modo que o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, conforme artigo 275 do Código Civil.
 
 Intime-se.
 
 Aguarde-se o prazo para o pagamento voluntário.
 
 Ceilândia/DF, 29 de fevereiro de 2024.
 
 ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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                                            29/02/2024 20:13 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 20:13 Indeferido o pedido de HOTEL ROYALTY BARRA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-15 (EXECUTADO) 
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                                            28/02/2024 08:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            27/02/2024 09:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 02:33 Publicado Intimação em 26/02/2024. 
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                                            24/02/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728254-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMERSON PEREIRA DA SILVA, ADRIANA KESYA SANTOS MORAES REQUERIDO: DECOLAR, HOTEL ROYALTY BARRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a desistência do recurso (ID. 185386215), certifique-se o trânsito em julgado.
 
 Autorizo o levantamento dos valores pelas partes exequentes (ID. 182736426), o que poderá ser realizado por transferência, alvará ou PIX, neste último caso, apenas se o depósito tiver sido efetuado em instituição participante do sistema BANKJUS.
 
 Anote-se a fase executiva.
 
 Intimem-se as devedoras para o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º.
 
 No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
 
 Ceilândia/DF, 6 de fevereiro de 2024.
 
 ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito
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                                            22/02/2024 21:51 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 21:51 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            22/02/2024 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/02/2024 13:40 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            15/02/2024 13:39 Transitado em Julgado em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 14:25 Recebidos os autos 
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                                            06/02/2024 14:25 Deferido o pedido de EMERSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*26-85 (REQUERENTE). 
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                                            01/02/2024 16:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            01/02/2024 10:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 02:27 Publicado Intimação em 31/01/2024. 
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                                            30/01/2024 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024 
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                                            30/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728254-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMERSON PEREIRA DA SILVA, ADRIANA KESYA SANTOS MORAES REQUERIDO: DECOLAR, HOTEL ROYALTY BARRA LTDA DESPACHO Intime-se a parte ré HOTEL ROYALTY BARRA LTDA para esclarecer se a desiste do recurso inominado de ID. 182364912, tendo em vista a petição de ID. 182688300 e o pagamento parcial da obrigação (ID. 182688302).
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Ceilândia/DF, 12 de janeiro de 2024.
 
 FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto
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                                            12/01/2024 15:10 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2024 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2024 15:58 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            28/12/2023 20:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/12/2023 03:02 Juntada de Certidão 
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                                            22/12/2023 13:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            22/12/2023 13:42 Juntada de Certidão 
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                                            22/12/2023 09:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/12/2023 03:55 Decorrido prazo de HOTEL ROYALTY BARRA LTDA em 20/12/2023 18:29. 
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                                            18/12/2023 18:28 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2023 18:24 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            15/12/2023 03:39 Decorrido prazo de DECOLAR em 14/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 08:26 Publicado Intimação em 04/12/2023. 
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                                            04/12/2023 08:26 Publicado Intimação em 04/12/2023. 
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                                            01/12/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            01/12/2023 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            29/11/2023 16:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2023 20:39 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 20:39 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            06/11/2023 14:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            06/11/2023 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 21:59 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/10/2023 15:11 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            27/10/2023 15:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia 
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                                            27/10/2023 15:11 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            26/10/2023 19:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/10/2023 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2023 02:32 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2023 02:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            25/10/2023 14:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2023 16:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/10/2023 02:21 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            19/09/2023 13:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/09/2023 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2023 21:04 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2023 21:04 Deferido o pedido de ADRIANA KESYA SANTOS MORAES - CPF: *31.***.*22-43 (REQUERENTE) e EMERSON PEREIRA DA SILVA - CPF: *30.***.*26-85 (REQUERENTE). 
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                                            12/09/2023 13:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA 
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                                            11/09/2023 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 17:22 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            11/09/2023 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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