TJDFT - 0701553-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 19:38
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de LEONARDO MEDEIROS DE AGUIAR em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:34
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701553-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: L.
M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: STEPHANY MEDEIROS DE OLIVEIRA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que consta no polo ativo da presente demanda menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, senhora STEPHANY MEDEIROS DE OLIVEIRA.
Nos termos do art. 8.º da Lei 9.099/95, não serão partes no processo instituído pela citada norma jurídica, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim, é imperioso reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo e a consequente extinção do processo.
Desse modo, reconheço a incompetência deste juízo e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 18 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 16:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 13:16
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/01/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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18/01/2024 17:00
Recebidos os autos
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18/01/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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