TJDFT - 0747778-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2025 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:36
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial.
Resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora em custas e honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:18
Julgado improcedente o pedido
-
12/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ROSELENE LEITE DE SOUZA em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:38
Outras decisões
-
05/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2024 16:11
Juntada de Petição de laudo
-
21/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747778-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELENE LEITE DE SOUZA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Foi determinada a realização de perícia, tendo nomeado perito para a elaboração do trabalho técnico.
Apresentados os quesitos pelas partes e intimado o perito, este trouxe sua proposta de honorários, que foi impugnada pela parte requerida.
Primeiramente, cabe esclarecer que não existem no ordenamento jurídico pátrio critérios objetivos para a fixação de honorários periciais, de forma que, para um arbitramento correto, é necessário que se observe o critério da razoabilidade, assegurando tanto a realização da perícia como uma justa remuneração ao perito, condizente com o trabalho executado.
Analisando detidamente os autos, inclusive o valor proposto em outras demandas semelhantes, verifica-se inexistir excesso no valor estimado pelo perito, compatível com a complexidade do trabalho técnico a ser efetuado.
Assim sendo, para que não haja mais delonga no andamento do processo, mantenho os honorários periciais estipulados pelo perito.
Concedo à parte requerida FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA, o prazo de 15 dias para a realização do depósito, sob pena de perda da prova e consequentemente trazer para si o ônus probandi.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:15
Outras decisões
-
30/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747778-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELENE LEITE DE SOUZA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito se manifestou no ID 210614219.
Nos termos da decisão de ID 209274482, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 18:15:32.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
10/09/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:29
Outras decisões
-
27/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RONALDO ALBERTO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:14
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:00
Outras decisões
-
06/06/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ROSELENE LEITE DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:14
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747778-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELENE LEITE DE SOUZA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/05/2024 10:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 23:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747778-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELENE LEITE DE SOUZA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo a organização e saneamento do processo.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação.
Destaco que a relação jurídica de direito material deve observar as prescrições do CDC, na medida em que o autor se encontra na condição de consumidor, à luz do art. 2º do CDC, ao passo que as réu se enquadram como fornecedoras, consoante art. 3º do CDC.
Pretende a parte autora a substituição do veículo por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, sem o apontado vício oculto; alternativamente, seja-lhe garantida a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, com o imediato cancelamento do contrato firmado entre as partes; e, por fim, sejam as rés condenadas ao pagamento de R$50.000,00 a título de danos morais.
O ponto controvertido consiste na existência do vício oculto no veículo adquirido.
Da Aplicação do CDC e do Ônus Probatório Primeiramente, deve-se dizer que a relação jurídica em questão se subsume-se às normas insertas no Código de Defesa do Consumidor - CDC, uma vez que a autora se enquadra no conceito de consumidora, segundo o art. 2º da mencionada lei; as rés, por seu turno, enquadram-se no conceito de fornecedoras de serviços, tal qual mencionado no art. 3º, da mesma legislação.
Diante da aplicação do CDC, todos os contornos contratuais e eventual responsabilidade por qualquer vício ou defeito na prestação dos serviços, devem ser analisados à luz do CDC, Lei nº 8.078/90.
Nesse giro, promovo a inversão do ônus probatório, inclusive em relação ao custeio dos honorários periciais, tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e sua evidente hipossuficiência técnica.
Dessa forma, cabe às empresas requeridas demonstrarem que o automóvel não possui o vício oculto apontado pela autora.
Tendo em vista a inversão do ônus probatório, inclusive quanto ao custeio dos honorários periciais, oportunizo às partes, novamente, a especificação de provas.
Prazo comum de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 11:15
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747778-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELENE LEITE DE SOUZA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO Ficam as partes requeridas intimadas a se manifestarem acerca dos documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 23:12
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2024 03:53
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747778-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSELENE LEITE DE SOUZA REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO do 2º réu - BALI BRASÍLIA AUTOMÓVEIS LTDA (ID 184858870) TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 12:00:28.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
29/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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