TJDFT - 0745243-48.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:06
Baixa Definitiva
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10/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:06
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTA CORRENTE.
RELAÇÃO BANCÁRIA.
ENCERRAMENTO UNILATERAL.
DIREITO POTESTATIVO DE RESILIÇÃO.
OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO Nº 4753/2019, DO BACEN CONFORME A LEI VIGENTE.
REATIVAÇÃO DA CONTA.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
As instituições financeiras não são obrigadas a contratar com quem não se interessem, por isso podem promover o encerramento da conta bancária do cliente, por iniciativa própria, quando observados os requisitos da Resolução nº CNM 4753/2019. 2.
Na hipótese, ficou comprovado que o banco cumpriu as determinações legais a respeito, por isso pode rescindir unilateralmente os contratos de conta corrente. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
17/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:12
Conhecido o recurso de GENESIS VEICULOS COMERCIO, SERVICOS & INTERMEDIACOES EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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16/12/2024 15:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/11/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/11/2024 19:46
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:34
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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03/09/2024 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 12:16
Recebidos os autos
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29/08/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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08/08/2024 11:48
Recebidos os autos
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08/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/08/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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