TJDFT - 0745054-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:44
Expedição de Petição.
-
20/05/2025 16:44
Expedição de Petição.
-
02/08/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/08/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 21:48
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745054-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES EMBARGADO: AJR SECURITIZADORA S/A SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 918, II e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, rejeito liminarmente os embargos e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Traslade-se cópia para os autos da ação de execução conexa (proc. 0724886-47.2023.8.07.0001 ).
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
26/06/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:06
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 15/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:41
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745054-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA, CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES EMBARGADO: AJR SECURITIZADORA S/A DESPACHO Diga a parte embargante sobre os termos da petição de id. 180432017, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o depósito de 30% do valor da dívida nos termos do art. 916 do CPC, se o caso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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24/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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31/10/2023 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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